Artigo – SUS: universalidade, integralidade e equidade

No Brasil, a atenção à saúde é integral e universal. A Constituição de 1988 determina ser responsabilidade do Estado assistir ao direito de todos os 207 milhões de cidadãos em relação às suas necessidades de saúde.

Evidencia-se, cada vez mais, tendência a omitir o princípio da “integralidade”, amiúde substituindo-o por “essencialidade”, isto é, o básico ou o mínimo.

Há ainda inversão do princípio da equidade. Esta implica em oferecer mais a quem tem menos e menos a quem se encontra em melhor situação. Longe disso, distribui-se igualmente os parcos recursos a quem tem e a quem não tem. O ressarcimento ao SUS pelo sistema suplementar está longe de ser relevante.

As mais de 207 milhões de pessoas que vivem no Brasil têm todas, e sem exceção, assistência gratuita e integral à Saúde, garantida pela lei máxima do país. Entre eles, inclui-se um contingente de 45 milhões também assistidos pelo sistema de saúde suplementar.

A distribuição desses últimos 45 milhões alcançados pelos planos de saúde não acompanha a população brasileira, mas concentra-se nas regiões mais desenvolvidas do país. Há 1.276 operadoras atualmente com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo mais de 75% delas nas regiões Sudeste (61%) e Sul (15%).(CNES, jan 2018)

Não poderia ser diferente, visto que constituem, em expressiva maioria, empregados nessas áreas do país e nas grandes capitais. De fato, sua distribuição geográfica tende a acompanhar o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Em outras palavras, o sistema suplementar é mantido por pessoas que podem fazer face ao investimento representado por seguros e planos de saúde.

Seria simplificação descabida resumir em SUS e sistema suplementar as desigualdades em atenção à saúde prevalentes em nossa nação. Há imensas diferenças regionais na qualidade e no número de serviços de Saúde disponíveis no sistema público e, da mesma forma, há discrepâncias abissais entre seguros e planos de saúde no que tange à qualidade da assistência oferecida.

Argumentam outros em favor de planos de saúde “populares”, não visando senão atender aos interesses de grupos voltados à exploração de segmentos populacionais mais desfavorecidos, que talvez possam suportar planos mais baratos e, assim, encontrar alternativa ao SUS deficiente.

 

 

José Luiz Gomes do Amaral é Presidente da Associação Paulista de Medicina (APM)

Redação

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