CFM lança plataforma online para receber propostas para Resolução da Telemedicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) colocou no ar nesta sexta-feira (8) plataforma online para colher sugestões para o aperfeiçoamento da Resolução nº 2.227/2018, que disciplina no Brasil a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Poderão participar todos os médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e entidades de representação da categoria.

Para o médico, o acesso à plataforma on-line desenvolvida pelo CFM está acessível no site Portal Médico (www.portal.cfm.org.br). Ao acessar o ambiente, o profissional informará os seguintes dados: número do CRM, estado de sua inscrição e número de CPF.

Após, o interessado será direcionado a uma página de confirmação, onde será exibido um código único que será necessário para preencher o formulário. Com o acesso autorizado, o médico poderá inserir suas observações, após ler cada um dos 23 artigos da Resolução nº 2.227/2018.

No caso das contribuições das entidades médicas, elas deverão ser encaminhadas por meio de ofício para o Conselho Federal de Medicina por meio do endereço cfm@portalmedico.org.br. Todas as contribuições – de médicos e de instituições – podem ser enviadas até o dia 7 de abril.

Todas as contribuições serão encaminhadas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina. E, dando ampla divulgação à realização da consulta pública, o CFM informou os médicos através de todos os seus canais de comunicação: site, e-mail marketing e redes sociais.

Prazo de 60 dias para novas recomendações

O CFM abriu prazo de 60 dias para receber contribuições relativas à Resolução nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil. Podem participar do processo conselhos regionais de medicina (CRMs) e demais entidades médicas.

A diretoria do CFM se reuniu na última semana com os presidentes dos 27 conselhos regionais (CRMs). Durante o encontro, foram discutidos pontos relativos à publicação da resolução, que tem previsão de entrada em vigor em maio.

“O CFM concordou em receber dos CRMs, das entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. Elas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do plenário do Conselho Federal de Medicina”, informou a entidade.

O detalhamento de como a consulta pública será conduzida será disponibilizado no site do CFM ainda esta semana.

Resolução

A Resolução nº 2.227/2018 autoriza a realização de consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância. O texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou offline.

Para o CFM, as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.

Polêmica

Na quinta-feira (7), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul e a Associação Médica do Rio Grande do Sul publicaram nota conjunta esclarecendo que não participaram do processo de elaboração da resolução.

“Além disso, reiteram que têm inúmeras críticas e sugestões para a melhor incorporação dessa tecnologia à boa prática médica e para a saúde da população”, destacou o comunicado.

SBOT divulga comunicado sobre Telemedicina e seu projeto de Teleortopedia

A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) reconhece o CFM como seu conselho federal e se dá o direito de contestar sua normatização para atendimento médico por Telemedicina sem ter convocado todas as sociedades médicas para discutirem seus pontos de vista e estabelecerem limites éticos e morais dentro das boas práticas instituídas pelas especialidades.

Que fique claro que a SBOT compreende a Telemedicina como solução atual para que a medicina chegue às regiões mais longínquas de um país com dimensões continentais como o Brasil, porém, defende o uso dessa ferramenta apenas como forma de auxiliar o profissional médico em benefício dos pacientes, e jamais para substituí-lo.

Essa crença foi o fio condutor da SBOT para desenvolver o projeto pioneiro de Teleortopedia, que tem a ambiciosa missão de levar atendimento ortopédico a áreas distantes e carentes da especialidade, dentro de um programa SUS, a partir de uma rede de serviços credenciados, com ortopedistas treinados para oferecer, em esquema de plantão, atendimento ortopédico complementar ao realizado por médicos generalistas de tais regiões.

“A SBOT está preparada para iniciar os testes de Teleortopedia e, assim, se certificar de que sua proposta de atendimento está de acordo com as normas vigentes, opinião da sociedade, dos médicos e do governo. O que não estiver adequado, será atualizado para que a Teleortopedia possa impactar a saúde no Brasil, bem como reduzir deslocamentos entre cidades e orientar o médico da atenção básica para um melhor atendimento ortopédico”, esclarece Moisés Cohen, presidente da SBOT, que lembra que a maior concentração de ortopedistas está nas regiões sul e sudeste do Brasil, o que faz com que cidadãos de zonas mais isoladas do país precisem viajar para receber atendimento adequado ou fiquem sem atendimento por não terem condições de locomoção.

APM

A Associação Paulista de Medicina (APM) diz que compreende que a normativa do CFM traz avanços importantes para o atendimento em saúde, ao legitimar em nosso País soluções tecnológicas já fartamente utilizadas com sucesso na Europa, Estados Unidos e até em nações da África, só para citar exemplos.

O Brasil finalmente embarca no trem rumo ao futuro da Medicina, mas os avanços poderiam ser maiores, trazendo melhores perspectivas para a assistência remota. A exigência de uma consulta prévia presencial poderia muito bem ser dispensada em casos de consultas simples, conforme já ocorre internacionalmente.

A necessidade de consentimento livre esclarecido assinado ou gravado a ser guardado pelo médico acaba sendo uma garantia para comprovação de boa prática. O registro da teleconsulta tem sim relevância, diz a entidade.

Por outro lado, com a Resolução, o Conselho perdeu a oportunidade de rever o Parecer nº 14/2017, que discorre sobre o uso do aplicativo WhatsApp para comunicação entre médicos, e também entre eles e seus pacientes. A despeito de ser bem eficientes para a resolução de questões profissionais distintas de outras áreas, o aplicativo não é ferramenta adequada para a prática médica, afirma a entidade.

A entidade reforça que o saldo da Resolução 2.227/18 é bastante positivo e traz para o Brasil a possibilidade de consagrar a integralidade do Sistema Único e Saúde (SUS) para milhões de brasileiros, atualmente vítimas da negligência assistencial.

As normativas até então em vigor eram muito tímidas, atrasadas e mantinham o país à margem do desenvolvimento da telemedicina. Para ter uma ideia, se uma mulher estivesse grávida, em férias, em uma localidade distante, e tivesse um problema, um sangramento, não poderia fazer uma teleconsulta por celular, correndo o risco de perder o bebê e até morrer, pois havia proibição por parte da Resolução 1643 de 2012.

Regras

O Brasil já tinha uma resolução sobre telemedicina, de 2002. A regra antiga já ditava, por exemplo, que as informações do paciente só poderiam ser transmitidas a outro profissional com a sua permissão. O médico também permanece responsável pelo sigilo e armazenamento das informações, conforme previsto nas normas do CFM. Agora, resolução do conselho define a prática de teleconsulta e estabelece regras, como:

– necessidade de que o primeiro atendimento seja presencial;

– estabelece intervalo de no máximo quatro meses para consultas presenciais — no caso de pacientes crônicos, por exemplo;

– gravação e armazenado seguindo critérios, com proteção garantida para sigilo do paciente. Caso não concorde, a consulta não pode ser realizada;

– documento com dados de identificação, registro de data e hora e assinatura digital do médico na prescrição de exames;

– em telecirurgias, os procedimentos devem ocorrer em espaços com infraestrutura, com médico que opere equipamento robótico e outro que acompanhe o paciente no local.

Os profissionais da área deverão contar com um certificado digital para exercer a função remotamente, garantindo a confiabilidade e segurança dos pacientes e do próprio médico. No caso de prescrição médica à distância é exigido que o documento contenha identificação do médico e dados do paciente, além de data, hora e assinatura, entre outras informações. Com a assinatura digital não há repúdio, ou seja, uma pessoa ou entidade não pode negar a autoria da informação fornecida, além de garantir a identidade do profissional.

Uso da Telemedicina

Antes mesmo da aprovação da resolução, o Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre (RS), desenvolveu uma pratica de sucesso adotado em diversos estados: a Telemedicina da UTI Pediátrica (TeleUtip), conecta especialistas com profissionais que atuam em duas instituições que atendem pelo SUS: Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres, no Tocantins, e Hospital Regional Norte, de Sobral, no Ceará. É um projeto realizado com apoio do Ministério da Saúde, por meio do Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS).

A Telemedicina do Hospital Israelistas Albert Einstein já diversas especialidades, como tratamento de crônicos, melhoria da educação alimentar, cuidados com o bebê e opinião especializada para melhores diagnósticos. Tudo isso por meio de um serviço de atendimento a distância com suporte 24 horas por dia, 7 dias por semana e oferecidos por profissionais de saúde com ampla experiência e conhecimento nas áreas específicas de atuação.

A operadora SulAmérica Saúde, uma das maiores do Brasil, atualizou seu app seguindo a nova resolução do Conselho Federal de Medicina, que entrará em vigor em maio, com regras para atendimentos online, que já podem ser atualizadas nas lojas da Apple e Android.

Com informações Fórum Saúde Digital, Agência Brasil, APM, CFM e SBOT

Redação

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.