Cofen aprova regulamento sobre atuação de enfermeiros em Quimioterapia Antineoplásica

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou hoje (23/02) em seu site a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0569/2018 que regulamenta a atuação dos profissionais de enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica.

A Resolução deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Confira a resolução completa:

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0569/2018

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta as atividades de enfermagem, e no Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, especialmente o art. 8º, I e I; art. 10, I, alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, e “f”, c/c o inciso III do mesmo artigo;

CONSIDERANDO as normas técnicas do Ministério da Saúde e as da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA que tratam da rede de atenção das pessoas com doenças crônicas; das políticas de prevenção e controle do câncer; das condições estruturais de funcionamento e de recursos humanos para habilitação de estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e ainda o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica;

CONSIDERANDO a necessidade de redução da mortalidade e da incapacidade causadas pelo câncer e sua magnitude como problema de saúde pública, o que leva à necessidade de prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno, que pode levar à diminuição de incidência de alguns tipos de câncer;

CONSIDERANDO os riscos inerentes à terapia antineoplásica a que fica exposto o paciente e a necessidade de atendimento adequado e imediato, bem como a necessidade de regulamentação das normas para assegurar condições de tal atendimento quimioterápico;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as Resoluções Cofen nºs 358/2009 e 429/2012, que dispõem, respectivamente, sobre a sistematização da assistência de enfermagem e sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 484ª Reunião Ordinária, tomada com base no Parecer de Conselheiro nº 325/2016, e tudo mais que consta do Processo Administrativo Cofen nº 0417/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica, nos termos do anexo desta Resolução (disponível no sítio eletrônico www.cofen.gov.br).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2018.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

VENCELAU J. DA C. PANTOJA
COREN-AP Nº 75956
Segundo-Secretário

ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 0569/2018

REGULAMENTO TÉCNICO DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM EM QUIMIOTERAPIA ANTINEOPLÁSICA

1 – Objetivos

1.1 – Geral Regulamentar a atuação dos Profissionais de Enfermagem nos serviços de quimioterapia antineoplásica.

1.2 Específicos

• Assegurar a qualidade da assistência prestada pelos profissionais de Enfermagem aos pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico em ambientes hospitalar e ambulatorial; • Promover a humanização do atendimento a pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico;
• Normatizar a consulta de Enfermagem a pacientes submetidos ao tratamento com quimioterápico antineoplásico;
• Assegurar a observância dos requisitos básicos de biossegurança para os profissionais de Enfermagem que trabalham com quimioterapia antineoplásica com fins terapêuticos;
• Normatizar os serviços de quimioterapia, conforme a Portaria MS/SAS Nº 3.535/98, acompanhando a evolução tecnológica de padrões internacionais de biossegurança;
• Obedecer às normas de segurança do paciente conforme a RDC ANVISA Nº 36/2013; e
• Assegurar controle trimestral das doenças ocupacionais através de protocolo inserido ao PCMSO.

2 – Competências privativas do Enfermeiro em quimioterapia antineoplásica

• Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de Enfermagem, em pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de alta complexidade;
• Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais;
• Realizar consulta de enfermagem baseada na Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE);
• Preparar e ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico;
• Promover acesso venoso totalmente implantável;
• Promover e difundir medidas de prevenção de riscos e agravos através da educação dos pacientes e familiares;
• Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global;
• Proporcionar condições para o aprimoramento dos profissionais de Enfermagem atuantes na área;
• Participar da definição da política de recursos humanos, da aquisição de material e da disposição da área física, necessários à assistência integral aos clientes;
• Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades afins, desenvolvendo estudos investigacionais e de pesquisa;
• Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais documentos, ressaltando os indicadores de desempenho e de qualidade, interpretando e melhorando a utilização dos mesmos;
• Formular/atualizar manuais técnicos operacionais para equipe de Enfermagem nos diversos setores de atuação;
• Formular e implantar manuais educativos aos pacientes e familiares, adequando-os à sua realidade social;
• Manter a atualização técnica e científica da biossegurança individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar algum dano físico ou ambiental;
• Participar da elaboração de protocolos institucionais; e
• Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes à área de atuação.

3 – Competências do Técnico de Enfermagem em serviços de quimioterapia antineoplásica

• Executar ações de Enfermagem a pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, sob a supervisão e prescrição do Enfermeiro;
• Conhecer e cumprir os protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais em clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico;
• Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global;
• Participar da integração da equipe multiprofissional, procurando garantir uma assistência integral ao paciente e familiares;
• Registrar informações pertinentes à assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais documentos;
• Manter a atualização técnica e científica da biossegurança individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar algum dano físico ou ambiental;
• Participar de programas de orientação e educação de pacientes e familiares com enfoque na prevenção de riscos e agravos, objetivando a melhoria de qualidade de vida do cliente; e
• Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes à área de atuação.

Redação

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