DPU e DPDF propõem ação para garantir reabertura de leitos de UTI no Distrito Federal

A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) protocolaram, nesta quarta-feira (4), ação civil pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência a fim de que a União e o Distrito Federal reabram leitos de UTI atualmente fechados ou bloqueados na rede pública de saúde da capital. A ACP também pede a criação de 109 novos leitos no prazo de um ano.

“Nos últimos três anos, pelo menos 972 pessoas que contavam com ordem judicial para fornecimento de leito de UTI faleceram sem que a decisão fosse cumprida. Esse número diz respeito apenas aos necessitados assistidos juridicamente pela Defensoria. O total de óbitos pode ser muito maior”, alertou o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira.

A ação destaca ainda que, além da falta de leitos, há escassez de cateteres centrais de inserção periférica e de seringas de 1ml, o que coloca em risco a vida de bebês internados na UTI neonatal. As seringas também são utilizadas para aplicação de vacinas contra febre amarela e tríplice viral em toda a população e, segundo o último balanço, havia apenas 500 unidades na rede pública, quando o consumo médio mensal é de 32 mil unidades.

Diante desta situação, a DPU e a DPDF pedem, em sede de tutela provisória de urgência, que seja determinado à União e ao Distrito Federal o desbloqueio dos 68 leitos de UTI bloqueados na rede pública de saúde, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; a reabertura de 67 leitos de UTI fechados pela rede pública de saúde entre 2013 e 2017, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; a concessão de acesso à Defensoria Pública da União e à Defensoria Pública do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e ao sistema da Central de Regulação de Internação Hospitalar (Track Care), de forma integral, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; e a efetivação de providências necessárias ao imediato restabelecimento de estoque de cateteres centrais de inserção periférica, em quantidade suficiente para regularizar a situação de todos os leitos de UTI neonatal, bem como de seringas de 1ml, sob pena de multa diária.

As Defensorias pedem, ainda, a condenação do dos réus, de forma solidária, à criação de 109 novos leitos de UTI na rede pública de saúde – sendo 81 de UTI adulto, nove de UTI neonatal e 19 de UTI pediátrica –, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada leito não criado. Caso o Distrito Federal alegue não dispor de dotação orçamentária para o cumprimento da decisão judicial pleiteada, a DPU e a DPDF requerem que seja determinada a transferência de verbas referentes à propaganda institucional ou de setores não prioritários da Administração Pública para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Leia a íntegra da ação civil pública

Redação

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