Sociedade de Ortopedia se manifesta sobre denúncia de reuso de material cirúrgico

Leia a nota divulgada abaixo:

A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT vem a público manifestar preocupação diante das notícias veiculadas pela imprensa que apresentam médicos do Espírito Santo, integrantes desta sociedade, como se praticamente já tivessem sido julgados e condenados pela utilização de produtos cirúrgicos reciclados, embora tenham sido somente acusados e a apuração dos fatos esteja em andamento.

A SBOT alerta que os profissionais foram alvo de uma denúncia anônima, no momento sendo apurada pelas autoridades policiais e que os acusados garantiram em seu depoimento que “nunca forneceram materiais, produtos ou serviços inapropriados para uso devido, a quaisquer de seus clientes”.

A SBOT condena toda e qualquer prática ilegal, valoriza a conduta ética, tema que consta inclusive da prova de título a que submete os ortopedistas, mas não concorda com a condenação pela imprensa de profissionais antes mesmo que apresentem sua defesa.

A propósito, é necessário lembrar que, ao contrário do que foi divulgado pela imprensa, o reuso de determinados materiais, desde que tenha registro ANVISA e depois de devidamente esterilizados, é prática autorizada pelas autoridades sanitárias de vários países, inclusive no Brasil pela ANVISA que, na RDC/ANVISA 156 de 11/8/2006 dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos e estabelece na RE/ANVISA 2606 diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de determinados produtos médicos que não constem na RE/ANVISA 2605, que estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único e proibidos de ser reprocessados. Em 15/3/2012 a RDC/ANVISA 15 estabeleceu os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para a saúde.

Outro requisito fundamental é que os produtos para saúde utilizados no país tenham Registro ANVISA.

A SBOT lembra ainda que como os insumos de Medicina são caros e muitos deles só são produzidos no exterior, é importante a prática da reciclagem e do reuso, desde que autorizada pelas autoridades sanitárias.

A própria ANVISA já se manifestou anteriormente sobre o tema: “alguns produtos para a saúde podem ser utilizados mais de uma vez, serem reprocessados, em condições de segurança, prática que lhes confere maior vida útil e uso enquanto apresentarem eficácia e funcionalidade. Há normas que regulamentam essa utilização contínua”.

Redação

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