Entre as ações para enfrentamento da epidemia do Coronavírus, o governo do Estado de São Paulo optou pela inclusão de profissionais das forças de segurança pública e de educação entre os grupos prioritários para receber a vacina.
De acordo com Mérces da Silva Nunes, advogada e autora de obras e artigos em Direito Médico, a medida pode e deve ser implementada. “Não só porque tem respaldo jurídico, mas também porque o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a autonomia de Estados e municípios para adotar medidas de enfrentamento e combate ao Coronavírus e a vacinação se insere nesse contexto”, explica ela.
Ao tomar a decisão, o governo estadual chegou a ser questionado porque a medida não cumpre determinações do Plano Nacional de Imunização. Mas, de acordo com a advogada, com o avanço e persistência da pandemia, o cenário mudou, exigindo novas ações. “Na ocasião em que o plano foi elaborado havia grupos bem determinados que eram considerados vulneráveis, como os idosos, pessoas com comorbidades e indígenas. Atualmente não temos categorias mais tão definidas porque toda população, independente de qualquer situação especial, pode ser infectada pelo Coronavírus. Dentro do seu âmbito de atuação, o governo estadual, pode, sim, determinar quais grupos serão prioridade para serem imunizados no contexto de escassez de vacinas”, esclarece ela.