Após mobilização capitaneada pela Fehosp (Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo), Fonif (Fórum Nacional das Entidades Filantrópicas) e outras instituições do setor filantrópico, o governo paulista concedeu isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a hospitais beneficentes.
Anteriormente, apesar de as Santas Casas terem sido isentas nos decretos nº 65.254 e nº 65.255 (ambos de 15 de outubro de 2020), os hospitais filantrópicos que atendem ao SUS não estavam contemplados, pois a decisão do governo excluiu das operações as entidades que não sejam caracterizadas como hospitais públicos ou Santas Casas.
A isenção do ICMS é nas operações de aquisição de medicamentos para tratamento do vírus da AIDS, do vírus da gripe A, de câncer, de insumos e equipamentos para uso em cirurgias, e de medicamentos diversos. Para isso, as entidades devem possuir a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).
Além disso, as isenções aplicam-se a 60% do valor da operação, quando não houver comprovação da proporção de procedimentos hospitalares e ambulatoriais realizados em pacientes do SUS; e ao percentual de procedimentos hospitalares e ambulatoriais realizados em pacientes SUS, devidamente comprovada pela entidade beneficente e assistencial hospitalar.
Os hospitais que, no exercício de 2020, tenham realizado em usuários do SUS mais de 60% dos seus procedimentos hospitalares e ambulatoriais, poderão apresentar pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento para que seja determinado o percentual de aplicação da isenção, apresentando os documentos comprobatórios que se fizerem necessários.
“Para os hospitais filantrópicos, a alteração no decreto foi muito importante, pois qualquer ação que auxilie na contenção de recursos traz fôlego orçamentário para que as instituições possam continuar prestando atendimento”, fala o diretor-presidente da Fehosp, Edson Rogatti.
Conforme o decreto nº 65.717, publicado em 21 de maio, a isenção do ICMS também foi estendida às operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde.