Maior retrocesso da história para o mercado de saúde suplementar. É assim que organizações médicas, de pacientes e de defesa dos direitos dos consumidores qualificam o Projeto de Lei 7419/2006, que tramita na Câmara dos Deputados.
O manifesto divulgado em 22 de março pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tem apoio de entidades como a Associação Paulista de Medicina (APM), Academia Brasileira de Neurologia (ABN), Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), a Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME) e a Associação Crônicos do Dia a Dia (CDD).
O texto final do PL ainda não foi apresentado pelo relator, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), mas uma minuta que já circula entre representantes de diversos setores fez disparar alarmes na opinião pública.
Entre as medidas presentes no texto extraoficial estão a extinção dos planos referência e a consequente redução de coberturas; a subsegmentação dos planos ambulatoriais; o afrouxamento das regras para a notificação de consumidores inadimplentes; a legalização de práticas expulsivas e discriminatórias contra as pessoas idosas; a criação de barreiras para a concessão de liminares, nos casos de judicialização; e a blindagem das operadoras contra multas derivadas de negativas de cobertura.
De acordo com o manifesto, as operadoras vêm pressionando para que o texto seja analisado em regime de urgência – o que poderia significar uma aprovação sem qualquer debate público. Para as entidades, isso significaria “uma vitória sem precedentes para as operadoras de planos de saúde e suas entidades representativas, que há anos tentam desmontar o sistema regulatório para ampliar lucros”.
O texto também destaca que os problemas no sistema de saúde do país foram exacerbados com a pandemia por Covid-19 e que, ao invés de enfrentar estes problemas, a proposta “reforça o poder das operadoras de planos de saúde frente aos consumidores”. As entidades também pedem que os parlamentares protejam os mais de 48 milhões de usuários de planos de saúde e repudiam qualquer tentativa de alterar a Lei de Planos de Saúde em regime de urgência. Veja a seguir o manifesto na íntegra.
Manifesto em defesa dos usuários
Nos últimos meses, uma comissão especial na Câmara dos Deputados vem analisando o Projeto de Lei nº 7.419/2006 e as cerca de 250 propostas a ele apensadas para alterar aspectos centrais da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), que em seu momento representou um enorme avanço na proteção dos usuários e na regulação do mercado de saúde suplementar.
Uma minuta do relator, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), foi apresentada por ele a representantes de setores diversos. Seu conteúdo vem causando consternação e preocupação entre entidades de proteção do consumidor, associações médicas e de pacientes.
Se apresentada e aprovada como está, a proposta representará o maior retrocesso legislativo no âmbito da saúde suplementar da história. Ao mesmo tempo, significará uma vitória sem precedentes para as operadoras de planos de saúde e suas entidades representativas, que há anos tentam desmontar o sistema regulatório para ampliar lucros.
Entre as medidas presentes no texto extraoficial estão a extinção dos planos de referência e a consequente redução de coberturas; a subsegmentação dos planos ambulatoriais; o afrouxamento das regras para a notificação de consumidores inadimplentes; a legalização de práticas expulsivas e discriminatórias contra as pessoas idosas; a criação de barreiras para a concessão de liminares, nos casos de judicialização; e a blindagem das operadoras contra multas derivadas de negativas de cobertura.
Não bastasse o pacote de retrocessos, nos últimos dias tem aumentado a pressão para que o texto seja votado em regime de urgência, ou seja, sem qualquer debate público. Vale destacar, uma vez mais, que o relatório sequer foi apresentado oficialmente, de modo que a sociedade ainda não conhece seu conteúdo final.
Também é preciso pontuar que a discussão tem acontecido em plena crise sanitária, um processo que exacerbou as distorções do mercado de saúde suplementar e levou o sistema brasileiro de saúde ao limite. Ao invés de enfrentar estes problemas estruturais, o PL 7419/06 reforça o poder das operadoras de planos de saúde frente aos consumidores.
As entidades que subscrevem este manifesto defendem o aperfeiçoamento da Lei de Planos de Saúde e sua compatibilização com outros diplomas em vigor, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O texto deve proteger melhor os consumidores, e pode fazer isso com garantias de acesso a coberturas, proibição do cancelamento de contratos em caso de inadimplência sem observância do direito à informação, proibição de cancelamento de contratos coletivos, fixação de um teto de reajuste anual para todas as modalidades contratuais, segurança na proteção de dados, proibição de reajustes camuflados, entre outras medidas.
Também precisa proteger a dignidade e a autonomia do trabalho médico com normas mais claras e protetivas aos prestadores de serviço na saúde suplementar, a definição da CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) como referência para honorários profissionais, o efetivo reajuste na remuneração dos prestadores, a instituição do reembolso obrigatório para consultas médicas, com regras claras para o descredenciamento de médicos, clínicas e laboratórios e, por fim, com regras para o controle externo das operadoras de planos de saúde.
Como se vê, não são poucos os desafios do mercado de saúde suplementar, e a proposta em discussão perde uma oportunidade única para enfrentá-los de maneira adequada – ainda mais se for discutida e aprovada a toque de caixa, sem participação social e transparência.
As entidades signatárias instam os parlamentares, em particular os membros da comissão especial que analisa o PL 7419/06, a protegerem os 48 milhões de brasileiros e brasileiras usuários do sistema de saúde suplementar nos termos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor. Também repudiam qualquer tentativa de alterar a Lei 9.656/98 em regime de urgência e sem o devido debate público.
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