O canabidiol é uma substância com potencial terapêutico extraída da planta cannabis sativa, conhecida como planta da maconha para uso medicinal, cujo composto é utilizado para o tratamento de dezenas de doenças neurodegenerativas e psiquiátricas, como esclerose múltipla, artrite, epilepsia, esquizofrenia e mal de Parkinson, por exemplo. Também é utilizado para aliviar dores crônicas ou causadas por cânceres.
No Brasil, a substância pode ser vendida somente mediante aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que criou uma categoria específica para medicamentos derivados da cannabis que podem ser comercializados.
Em 2021, entre janeiro e novembro, foram importados US$ 5.450.791,00, 40,5% a mais que os US$ 3.877.654,00 do mesmo período do ano anterior. Os dados são de um levantamento da Logcomex, empresa que oferece soluções de big data e automação para o comércio exterior.
Entre os principais países fornecedores de canabidiol para o Brasil, se destacam principalmente os Estados Unidos e o Reino Unido. “O lado bom dessa história é que, em países como os Estados Unidos e Europa, as entidades de controle são bastante exigentes, o que é uma garantia também para nós, brasileiros”, comenta Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex.
Como importar o canabidiol?
Uma das principais dúvidas de quem precisa da substância para fazer tratamentos médicos é como importá-la, sendo pessoa física. Toda a documentação de importação é preciso seguir determinados processos burocráticos impostos pela Anvisa. Primeiro é necessário fazer o cadastro do paciente, que pode ser feito pela internet no FormSUS, e-mail ou também pelos Correios.
Depois de aprovado, o pedido de importação do canabidiol pode ser feito. A importação pode ser realizada por bagagem acompanhada, remessa expressa ou também por registro de Licenciamento de Importação.
Por fim, o desembaraço aduaneiro, quando deve ser apresentada a documentação, prescrição profissional do produto e o ofício de autorização excepcional emitido pela Anvisa nos postos da agência nos aeroportos. “É a liberação pela alfândega para entrada ou saída de mercadorias/serviços dentro do País”, esclarece o CEO da Logcomex.
Já as empresas que tenham interesse em comercializar o produto precisam seguir os parâmetros estipulados pela Anvisa, sendo necessário solicitar a regularização de produtos de cannabis para fins medicinais. Essa solicitação é necessária para fabricação, importação e comercialização dos remédios à base da substância. Para isso, é necessário solicitar o formulário de Regularização de Produtos de Cannabis, no site da agência.
É preciso que a empresa tenha um usuário e o CNPJ cadastrados no site do órgão. Os perfis possíveis para exercício da atividade são: responsável técnico, representante legal, usuário regulatório de petição e gestor de segurança, este último essencial para que a empresa obtenha a autorização do órgão. Caso a solicitação seja aceita, ela tem duração de 5 anos.
Para esclarecer dúvidas sobre os requisitos exigidos para importação de produtos à base de cannabis, é necessário ler a RDC 335/2020 (RESOLUÇÃO – RDC Nº 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 – RESOLUÇÃO – RDC Nº 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional – in.gov.br), Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa que regulamenta todos os procedimentos.