Colírio de nitrato de prata no nascimento: prática sistêmica ainda é necessária?

Com o avanço da medicina e das descobertas científicas, inúmeras doenças e infecções são cada vez mais prevenidas e, até mesmo, erradicadas, isso devido às pesquisas de novas técnicas e medicamentos. Contudo, também ocorre de intervenções serem interrompidas conforme descobre-se sua ineficácia, malefícios ou novos métodos mais modernos, com menos contraindicações ou possíveis reações. Nos tratamentos pediátricos isso não é diferente. E um dos fatores que atualmente desperta discussões controversas entre os profissionais é a aplicação do colírio nitrato de prata no bebê logo após o nascimento como forma de prevenir a conjuntivite gonocócica, causada pela bactéria gonococo, que pode ser transmitida durante o parto pelo contato vaginal.

O método surgiu em 1881 e reduziu a incidência da conjuntivite neonatal no final do século 19 na Europa, quando era a principal causa de cegueira infantil e acometia cerca de 10% dos bebês. No Brasil, a prática é obrigatória desde 1977 e a solução foi de grande importância para a redução desses casos. Atualmente, a substância mais utilizada no Brasil é o nitrato de prata que previne apenas a conjuntivite por gonorreia, porém a principal causa de conjuntivite neonatal é a clamídia.

De acordo com a Fiocruz, não há dados oficiais sobre a prevalência de oftalmias neonatais no Brasil. Contudo, pode-se afirmar que durante o parto vaginal, em mães com infecção por algum dos agentes, o risco de transmissão para o recém-nascido varia entre 30 a 50%.

A Pediatra Dra. Camille Donnabella explica que esse colírio possui alguns pontos negativos, além de ser extremamente cáustico, o que gera dor, ardor e irritação, podendo até causar uma conjuntivite química no bebê. A especialista argumenta ainda que hoje muitas coisas mudaram, os pré-natais apresentam melhores condições, as gestantes têm mais acesso a exames e tratamentos, como por exemplo, aos antibióticos que possibilitam o tratamento de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) na gestação e também nos bebês que contraem conjuntivite neonatal, o que torna a cegueira altamente improvável nesses casos.

A medida é tratada, portanto, de forma sistêmica no país, mas a recusa é valida. “Os pais podem assinar um termo de responsabilidade oferecido pelo próprio hospital. Normalmente, a comprovação da ausência de doenças ou do tratamento delas durante o pré-natal serve de justificativa para dispensar o cuidado”, esclarece. A própria Sociedade Brasileira de Pediatria sugere, para prevenção da oftalmia neonatal, outros métodos menos tóxicos que o nitrato de prata a 1% quando necessário.

Assim, a Pediatra reforça sobre a importância do pré-natal adequado e bem feito para que a mulher esteja ciente de todos os procedimentos, entendendo qual a melhor maneira de agir no seu caso, individualmente. A Dra. destaca que conhecer as opções de tratamento e métodos aplicados antes, durante ou após o parto é um direito da mãe que poderá decidir, junto ao médico, a alternativa mais indicada.

Redação

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