Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe especificamente sobre os dados de crianças (de 0 a 12 anos) e adolescentes (de 13 a 18 anos) e também traz artigos específicos para tratamento de dados de saúde!?
Com isso as clínicas e consultórios pediátricos precisam estar bem atentos com relação ao tratamento de dados que deverá ser realizado com o consentimento destacado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Atenção que não é o consentimento da avó, irmão, tio, babá ou de que leva a criança ou adolescente na consulta! O consentimento é um dos pais ou quem detém a guarda judicial!
Não meça esforços para verificar se quem está assinando realmente são os responsáveis pela criança e adolescente, como determina a lei.
A advogada especialista Maria Fernanda dá algumas dicas sobre a LGPD neste ambiente:
- O consentimento deve ser específico e destacado.
- Todas as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível de forma a proporcionar a informação necessária não só aos pais ou responsável legal mas ao entendimento da criança também, sendo válido, inclusive, o uso de recursos audiovisuais.
- O consultório deve manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e quais os direitos dos titulares.
- Poderão ser coletados dados de crianças sem o consentimento para contatar os pais ou o responsável legal, não podendo, no entanto, serem armazenados e repassados a terceiros esses dados.