A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF julgou procedentes os pedidos formulados pela Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, no Espírito Santo, determinando que a União promova a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como referência a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – Tabela Tunep. A decisão segue entendimento firmado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acerca do direito à readequação dos valores atualmente constantes na tabela do SUS pelo mesmo critério utilizado pelo sistema público de saúde para ressarcimento por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
De acordo com a decisão, é imprescindível a incidência do princípio da razoabilidade ao equilíbrio econômico-financeiro da relação jurídica que envolve as partes em litígio para ocasionar a manutenção de seus objetivos sociais e contratuais, assim como, o adequado ressarcimento, por parte do Sistema Único de Saúde por meio da revisão dos valores estabelecidos na Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares.
Ainda segundo a sentença, essa metodologia de ressarcimento garante a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados, devendo ser aplicado o princípio da função social do contrato e da razoabilidade acerca do equilíbrio econômico-financeiro para salvaguardar os contratantes contra lesões ou onerosidades excessivas que impossibilitem o cumprimento do ajustado, com o propósito de alcançar a devida remuneração por parte do Sistema Único de Saúde
A União foi condenada ainda ao pagamento dos valores retroativos referentes aos últimos cinco anos tendo como referência a Tabela Tunep. O escritório Bento Muniz Advocacia atuou na defesa dos interesses da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí (ES).