O Senado Federal começará a análise do Projeto de Lei nº 1539, de 6 de abril de 2020, de autoria do senador Telmário Mota (PROS/RR), que possibilita a brasileiros graduados em Medicina no exterior atuar no País sem a revalidação de diploma, após devida comprovação de capacitação.
O PL iniciou a tramitação quando do decreto de emergência em saúde pública nacional, de março de 2020, estabelecendo uma série de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Visa a estipular que, durante a vigência da emergência pública, o médico formado em outro país esteja dispensado da exigência do prévio registro que trata o artigo 17 da Lei nº 3268 de 1957, dos Conselhos de Medicina.
De acordo com o texto, a carteira profissional exibiria a informação de habilitação para o exercício da Medicina em caráter temporário, e a inscrição no CRM seria automaticamente cancelada após o fim do período de vigência da emergência em Saúde.
“Qualquer médico que quiser trabalhar no Brasil será recebido de braços abertos pela AMB e, tenho certeza, pelos nossos 550 mil médicos. Só um parêntese: desde que ele se submeta às avaliações necessárias para confirmar sua capacitação e qualificação”, ressalta César Eduardo Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira. “Passando por exames de revalidação, se for aprovado, ótimo. Será um a mais para apoiar a assistência à população. Quem não se submete a comprovar sua capacitação não pode ser médico aqui nem em qualquer lugar do mundo. O mesmo vale para os reprovados na avaliação. Se não estão aptos, não podem ser médicos, pois trabalhamos com vidas. É sério, é gente”.
Diretor de Previdência e Mutualismo da Associação Paulista de Medicina (APM) e conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Paulo Tadeu Falanghe alerta que o PL já parte do erro de não respeitar a reciprocidade existente entre países.
“Nenhum médico brasileiro pode atuar em outro país se não tiver o diploma revalidado, de acordo com as normas daquele lugar. O conceito é correto e têm de valer a todos os lados. Um médico formado no exterior pode atuar no Brasil, mas deve responder a critérios de aprovação determinados pelo Ministério da Educação e às normas do próprio Conselho Federal de Medicina, no caso, a revalidação do diploma. Só assim temos a certeza de que o paciente será atendido por um profissional de formação suficiente”, destaca.
Ele pondera ainda que projeto não equaciona os atuais problemas de saúde do Brasil. “Vai na contramão, colocando a população brasileira em risco a partir do momento que trazemos profissionais e não sabemos se são devidamente qualificados para o exercício médico”, reforça.
Em razão das medidas de isolamento, no ano passado, as comissões permanentes do Senado não foram instaladas e a proposta não foi distribuída. Porém, no momento, está na fila para distribuição e indicação de relator para sua avaliação.
A revalidação de diplomas para profissionais formados no exterior, sejam brasileiros ou estrangeiros, é indispensável, de acordo com as entidades médicas, para a segurança e qualidade da assistência aos pacientes. Outro relevante é o de que graduados em faculdades nacionais passem por exame para comprovar que estão aptos a exercer a profissão no país.