Com a manutenção do veto ao Projeto de Lei 6330/2019, o PL da Químio Oral, votado ontem (8) no Congresso Nacional, o acesso a antineoplásicos de administração oral na saúde suplementar segue comprometido. Para que os tratamentos possam ser oferecidos de forma menos morosa, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) defende que o Senado Federal vote, até esta quinta-feira (10), a Medida Provisória 1067/2021, editada como alternativa ao PL.
A existência dessa MP foi, inclusive, a justificativa dada pelos parlamentares para a manutenção do veto, uma vez que, de acordo com aqueles contrários ao PL, a atualização do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já estaria sendo tratada de forma mais ampla pela medida. Ocorre que se o Plenário do Senado não analisar a MP até a data estabelecida, a medida perderá seus efeitos.
“Com isso, regrediríamos na oferta ampla e célere de tratamentos orais na saúde suplementar, dificultando que os oncologistas prescrevam aos seus pacientes medicamentos importantes para o sucesso do enfrentamento de diferentes tipos de câncer – e que já estão devidamente aprovados pela ANVISA”, lamenta o presidente da SBOC, Dr. Paulo Hoff.
A SBOC atuou junto ao Legislativo pela aprovação do PL 6330/2019 – até então, a melhor alternativa possível para agilizar a oferta de tratamentos orais contra o câncer na saúde suplementar (leia mais).
O que dizia o Projeto de Lei 6330/2019
Além de garantir a cobertura dos antineoplásicos em conformidade com a prescrição médica, desde que os medicamentos utilizados estivessem registrados na ANVISA, o PL da Químio Oral previa o fornecimento dos medicamentos no prazo de 48 horas após serem prescritos. Aprovado em 1º de julho de 2021, foi vetado integralmente pela Presidência da República no dia 26 do mesmo mês, que editou a MP 1067/2021 como alternativa para melhorar o processo de incorporação de tecnologias ao rol da ANS.
Na sessão de ontem do Congresso, os senadores foram os primeiros a votar, decidindo pela derrubada do veto. Em seguida, no entanto, a votação dos deputados manteve o veto porque não foi alcançada a maioria absoluta de 257 votos. Foram 234 deputados a favor de o veto ser derrubado, ou seja, 23 a menos do que o mínimo necessário.
“Esperamos, agora, que os parlamentares não ignorem a importância dessa medida provisória, que serve como alternativa para que os pacientes oncológicos dos planos de saúde tenham acesso a esses medicamentos fundamentais”, enfatiza Dr. Paulo Hoff. “A SBOC acompanhará de perto a análise da MP 1067/2021 pelo Senado Federal e segue vigilante para que não haja retrocessos em importantes conquistas, que diminuem as barreiras entre os avanços científicos no controle do câncer e a população brasileira.”