O desembargador Artur Marques da Silva Filho, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), questiona a Portaria 715/2022 do Ministério da Saúde. A medida desmontou a Rede Cegonha, considerada a mais bem-sucedida política pública de assistência ao pré-natal, parto e puerpério do Brasil.
“Acredito que o Governo Federal não poderia ter promovido mudança estrutural tão profunda de modo unilateral, considerando que a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) é tripartite, incluindo os estados e municípios”, argumenta Artur Marques. Também não houve qualquer discussão prévia e diálogo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Conselho Nacional de Saúde (CNS) e de outras instâncias de controle social.
A portaria, instituindo unilateralmente a Rede Materno e Infantil (RAMI), em substituição à Cegonha, foi publicada no início abril, surpreendendo todos os participantes do sistema. Um dos aspectos que mais causaram preocupação é que medida exclui as enfermeiras obstétricas. Além disso, não contempla, como anteriormente, a assistência às crianças.
“Estamos particularmente preocupados com a questão, pelo fato de a saúde ser prioritária e porque na AFPESP há milhares de associados que atuam no setor”, salienta o presidente da entidade. Para ele, independentemente de já haver Projeto de Decreto Legislativo no Senado para anular a portaria, o ideal seria um diálogo entre todos os gestores do SUS, visando encontrar uma boa solução.
“É sempre importante lembrar que a Comissão Tripartite é a instância de negociação e pactuação entre os gestores de saúde no que se refere à operacionalização das políticas públicas no âmbito do SUS”, acentua Artur Marques, concluindo: “Não se pode retroceder no atendimento às gestantes, puérperas e recém-nascidos”.