A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi implantada no Brasil em 2018, com o objetivo de promover mais segurança em relação ao uso de dados pessoais da população. Desde então, diversas áreas vêm trabalhando para a completa adequação aos termos da nova lei, especialmente as instituições de saúde, já que lidam com os chamados “Dados sensíveis”, demandando ainda mais atenção dos profissionais da área. Para ajudar a elucidar as dúvidas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou neste mês de agosto uma cartilha sobre proteção de dados voltada aos profissionais da medicina.
A cartilha traz instruções sobre as condutas necessárias no cotidiano do médico, como a proteção de dados de pacientes e informações gerais sobre a LGPD na saúde, como respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. O presidente da Associação Brasileira de Compliance em Saúde (Abracos), Ademilson Costa dos Santos, avalia que o documento é importante para familiarizar o profissional e as instituições de saúde com o tema, que é relativamente novo no Brasil. “É muito importante uma publicação editada para a área médica devido às particularidades que essas organizações enfrentam na LGPD. Além disso, os dados sensíveis são uma responsabilidade a mais para a área da saúde, o que reforça a necessidade de estudos e aprofundamento no tema”.
Dados sensíveis – A classificação de dados sensíveis diz respeito às informações de cunho íntimo do paciente, como origem étnica, convicção religiosa ou política, informações sobre a vida sexual, dados genéticos, biométricos e informações referentes à saúde. Por isso, clínicas, laboratórios, consultórios, hospitais e demais empresas do ramo devem se preparar para investir em treinamento e gestão especializada, de modo a evitar multas por vazamentos ou violação à lei. As sanções impostas pela LGPD podem chegar a R$ 50 milhões.
O guia também detalha os diversos papéis, direitos e obrigações de cada um nesse sistema, como o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de agentes de tratamento, controladores, operadores e o titular dos dados pessoais. A publicação versa ainda sobre consentimento de informações, arquivamento, diferença entre ambientes físicos e digitais, entre outras questões. “Essa cartilha é interessante, inclusive, para os profissionais que atuam com compliance em saúde, pois ela traz a LGPD com foco total na área médica, o que facilita a compreensão de alguns termos da lei. Todo profissional de compliance em saúde deve estar plenamente integrado às novas regras”, destaca Ademilson.
Acesse o documento pelo link: www.flip3d.com.br/pub/cfm/index9/?numero=38&edicao=5305