Os profissionais da saúde devem ter cuidados especiais para não cair na malha fina, afinal possuem várias formas de rendimentos recebidos de Pessoa Física e Jurídica, tornando a declaração mais complexa. Com a chegada da Dmed o Fisco exige que profissionais e empresas de saúde registrem o CPF de todos os pacientes-clientes no recibo ou nota fiscal. Assim o cruzamento das informações fica mais eficiente. Primeiro passo é ter todos os documentos e comprovantes identificados com antecedência ao prazo de entrega da Declaração de 2019, que termina em 30 de abril.
Confira abaixo!
Não esqueça de anotar todos os CPF´s dos pacientes. Você precisará dessa informação ao lançar esse rendimento, individualmente, na ficha “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”. É importante lançar esse valor, pois o seu cliente poderá lançá-lo como Despesa Dedutíveis. Com isso, a Receita Federal terá elementos para cruzar as duas informações.
Não esqueça de recolher o imposto mensalmente através do Programa do Carnê-Leão! Este programa calcula o IR devido e emite uma DARF para ser paga todos os meses.
Além disso, esses profissionais poderão deduzir da receita, as despesas de custeio necessárias à sua atividade, desde que escrituradas em livro caixa e comprovadas através de documentos hábeis.
Itens que podem ser deduzidos da sua Declaração através do livro caixa:
– Aluguel do Escritório;
– Água, luz, telefone;
– Material de escritório;
– Produtos para conservação e limpeza do local de trabalho;
– Despesas com palestras, congressos, seminários relacionados à profissão;
– Propagandas da atividade do profissional;
– Pagamentos do conselho de classe e sindicatos;
– Roupas especiais;
– Funcionários.
Atente-se em guardar todos os comprovantes por 5 anos.