Após publicação do Decreto nº 59.403, que institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no município de São Paulo, por conta da pandemia de Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve uma conquista junto à Prefeitura no sentido de não prejudicar o médico em seu deslocamento durante o atendimento à saúde da população nesse período.
De acordo com o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), o Conselho poderá enviar os dados dos médicos cujas isenções de rodízio venceram após 14 de abril de 2020 para que sejam renovadas, sem a necessidade de apresentação de novo pedido ou documentos, por parte do médico. A decisão favorece a mobilidade dos profissionais enquanto durarem as medidas restritivas de circulação, instituídas pelo rodízio ampliado de 24 horas na Capital.
O serviço de renovação da isenção do rodízio havia sido suspenso pelo DSV e, por consequência, não estava sendo realizado pelo Cremesp, também como forma de limitar a circulação de pessoas no Conselho. No entanto, a notícia de retorno repentino de um novo esquema de rodízio preocupou o Cremesp, pela possibilidade de prejudicar os médicos cuja autorização havia vencido. A conquista é importante é importante, mas vele ressaltar que assim que a situação atual da pandemia se atenuar e o serviço voltar a ser disponibilizado, o médico deverá requerer junto ao Conselho a regularização da isenção de rodízio válida por um ano, concedida aos médicos da Capital.
Informações: www.cremesp.org.br/rodiziocovid