Agora está oficializado: planos de saúde devem cobrir o teste sorológico para Covid-19. Na semana passada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a medida no Diário Oficial da União e ela já está em vigor. Com a regulamentação, os clientes devem ficar atentos às regras – inclusive para saber como e quando solicitar o exame – e à conduta das operadoras. Em caso de descumprimento da norma, podem formalizar denúncia e acioná-las judicialmente.
“Embora o rol de cobertura obrigatória seja exemplificativo e a obrigatoriedade, portanto, já existisse, agora a inclusão foi oficializada. Cabe ao paciente que apresentar sintomas gripais e síndrome respiratória aguda estar atento às orientações e fazer valer o seu direito, uma vez que, mesmo com determinações legais, não é raro que enfrente barreiras de acesso aos procedimentos”, ressalta o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal.
Neste sentido, um exemplo dos problemas enfrentados pela população durante a pandemia foi dado pela própria ANS. As dificuldades para realização de teste de detecção ou tratamento da Covid-19 representaram mais de um terço (36%) das 4,7 mil queixas relativas ao coronavírus registradas no período entre março até 15 de junho, segundo relatório da agência. O documento aponta ainda que os planos de saúde registraram, em maio, o menor uso por seus beneficiários desde o início da série histórica iniciada em 2016.
Para Canal, neste momento, o amplo acesso ao teste sorológico é relevante até para que a retomada da vida econômica ocorra com mais segurança para a sociedade em geral. Ele ressalta ainda que o exame pode ser feito sem custo extra, desde que a requisição seja elaborada por um médico, o qual deve obedecer às diretrizes do CFM (Conselho Federal de Medicina). “Desde que solicitado por um médico habilitado, qualquer exame deve ser coberto pelos planos e, neste caso, obviamente, não é diferente”, reforça.
Protocolos
Segundo a determinação da ANS, o procedimento tem cobertura obrigatória nos planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência. “Teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. Só é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas, uma vez que a produção de anticorpos leva alguns dias para ser detectada”, alerta a agência.
Oficializada por meio de publicação feita no último dia 29, a medida que determina a inclusão do teste sorológico no rol de cobertura obrigatória atende a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300), a qual foi movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.