Profissionais de saúde que se tornaram inválidos de forma permanente, após serem infectados pelo Coronavírus, têm direito a uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil. Em caso de óbito após o adoecimento, seus dependentes menores de 21 anos, ou menores de 24 anos que estejam cursando o ensino superior, têm direito a uma compensação a partir de R$ 10 mil. Para a definição da quantia, essa cifra será multiplicada pelos anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos e 24 anos, respectivamente, em cada um dos casos. A compensação passou a ser garantida após entrar em vigor a Lei 14.128, no último dia 26 de março.
Esse é um direito garantido para todos os profissionais de saúde reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), assim como de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem em laboratórios de análise, agentes comunitários de saúde e de combate à pandemia e outros trabalhadores que estejam vinculados à área de saúde, ainda que não exerçam a atividade-fim em questão. Exemplos são funcionários da limpeza em hospitais, motoristas de ambulâncias e os responsáveis por necrotérios.
Segundo especialistas, a compensação é positiva para os profissionais que estão na linha de frente de combate à pandemia, mas ainda está longe de oferecer o suporte necessário aos trabalhadores da saúde e não impede que a Justiça conceda o direito a outras indenizações por conta da Covid-19.
“A lei é uma conquista importante e justa para os nossos heróis da saúde. O Estado deve proporcionar proteção e dignidade para estes trabalhadores e seus dependentes”, defende Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.
A advogada explica que os trabalhadores deverão preencher requerimento para receber a compensação. Também pode ser necessário passar por perícia médica, assim como por outros exames. “O valor da compensação, por ter natureza indenizatória, não incidirá descontos do Imposto de Renda. Também não prejudica o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais”, ressalta a especialista.
Entretanto, Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, critica que a compensação não é proporcional ao dano causado pela Covid-19. “A lei especifica que são casos de incapacidade permanente, ou seja, o profissional não vai ter mais condições de trabalhar. Trata-se de um valor não proporcional a esse dano suportado ou naqueles casos de morte. Muitas vezes o provedor da família morreu e a família ficou sem condições de subsistência”, lembra.
Ela orienta que os profissionais de saúde e seus herdeiros, no caso de falecimento, ingressem com ações judiciais. “No caso de a doença ter sido contraída em razão do trabalho, é possível demandar judicialmente tanto em relação a indenização por danos morais, quanto por danos materiais”, pontua.
A nova lei também alterou a regra para trabalhadores justificarem a ausência na empresa por conta de isolamento depois de serem infectados pelo Coronavírus. Passa a haver um prazo de oito dias úteis para a apresentação de atestado médico ao empregador em oposição à norma anterior, que dava um prazo de 48 horas ao empregado.
Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma que a prorrogação deve ter um efeito a curto e longo prazo. “É uma mudança imprescindível para garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados em caso de adoecimento. A longo prazo, os locais que não estão respeitando as normas estabelecidas para a prevenção de contaminação passarão a aplicá-las para que não tenham prejuízo financeiro quanto ao pagamento de indenização”, prevê.
Aumento de ações na Justiça
Os especialistas lembram que todos os trabalhadores que estejam incapacitados temporariamente de trabalhar por conta da Covid-19, ainda que não sejam da área da saúde, têm direito à cobertura previdenciária. O empregado deve apresentar atestado médico que comprove o adoecimento e o seu salário será pago pelo empregador até 15 dias após a apresentação do documento. Depois desse período, será concedido o benefício de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“É importante destacar que a Covid-19 foi incluída no rol de doenças ocupacionais e, se ficar constatado que a contaminação pode ter ocorrido em razão do trabalho presencial, esse empregado vai ter direito à estabilidade no emprego de 12 meses após o fim do benefício. Durante esse período de afastamento, o empregador fica responsável pelo recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, detalha a advogada Cíntia Fernandes.
Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, esse assunto ainda deve ser responsável por um aumento do número de ações trabalhistas na Justiça. “As empresas deixam de respeitar os direitos e garantias do trabalhadores, que atuam sob pressão e cobrança dos seus empregadores. A empresa deve levar em consideração se as atividades exercidas são essenciais ou não. Se os trabalhadores têm a capacidade de realizar as suas atividades de casa, o empregador deve fornecer condições para que os mesmos atuem na forma de home office“, conclui.