Em resposta aos pleitos da Associação Médica Brasileira (AMB) e demais entidades coirmãs, começou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1420/2021. A propositura define a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como referência para a remuneração de honorários e procedimentos médicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
“A CBHPM deverá ser utilizada pelo Ministério da Saúde como referência para o oferecimento dos melhores procedimentos aos pacientes e para cálculo do valor da remuneração de honorários médicos”, preconiza o PL de autoria do médico e deputado federal Luiz Antonio Teixeira Júnior, o Dr. Luizinho.
Fortalecimento
Elaborada pela Associação Médica Brasileira – com a participação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (FIPE-SP), entidades médicas nacionais, estaduais e sociedades de especialidades -, a CBHPM teve a sua primeira edição em 2003.
Surgiu como prerrogativa à valorização do trabalho do médico no sistema de saúde suplementar (operadoras de planos de saúde), pois muitas delas estavam há anos sem reajustar honorários, negando coberturas, entre outros problemas.
Simultaneamente, foi deflagrada a campanha “Tem plano de saúde que enfia a faca em você e tira o sangue do médico” com enorme repercussão na imprensa, na sociedade e no universo político.
A população compreendeu o processo, passando a apoiar ainda mais a classe médica. Entretanto permanecia no setor a falta de critérios sólidos para harmonizar as relações entre as partes. Cada operadora ‘criava’ seus procedimentos e códigos, sem qualquer lógica de hierarquização e com um enorme viés.
Houve então o reconhecimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclusive utiliza hoje a classificação para atualizar o seu rol de procedimentos médicos:
“Agora a meta é estendê-la ao SUS”, comenta o presidente da Associação Médica Brasileira, César Eduardo Fernandes. “Os pacientes serão beneficiados duplamente: primeiro porque o rol sempre será atualizado com a inserção de procedimentos mais eficazes e resolutivos. Também porque ao praticar uma remuneração mais adequada, a rede pública atrairá mais médicos, concorrendo em melhor condição com o privado. Um avanço para a saúde do Brasil como um todo. Daí a relevância de ele ser parâmetro inclusive aos valores de procedimentos médicos pagos na Tabela SUS.”
A CBHPM apresenta um novo conceito e uma nova metodologia no referencial médico. Seu caráter ético, respaldado pela idoneidade das Sociedades de Especialidades, permite à população a identificação dos procedimentos médicos cientificamente comprovados, além de ser um importante instrumento de direito básico do consumidos, pois preserva a qualidade do atendimento médico, garante segurança, respeito e dignidade à saúde de todos os cidadãos brasileiros.