O trabalho do médico é uma prestação de serviços como qualquer outra. Todavia, por tratar da saúde e consequentemente da vida, além de estar sob o regramento do Código de Defesa do Consumidor, o serviço médico também é regido por outras legislações específicas, como o Código de Ética Médica e normativas da Anvisa e Ministério da Saúde.
A prestação de serviços médicos é de meio, o que significa dizer que na prestação de serviços serão utilizadas as melhores técnicas e recursos para o tratamento de doença ou mal porque passe o paciente. Existem exceções, como a cirurgia plástica, que pode ser considerada uma obrigação de resultado. Isso porque o profissional médico se compromete a realizar um tratamento, geralmente cirúrgico e estético, que chegue a um resultado negociado previamente com o paciente.
Se ocorrerem problemas na prestação de serviço, será avaliado se o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia. A partir disso, será apurada a reparação, de natureza cível, uma punição administrativa perante o órgão de classe e, dependendo do caso, uma punição criminal, após uma análise detalhada do que ocorreu.
Desse modo, para se antever a possíveis problemas e terem consciência do que deve ou não ser feito na relação médico-paciente, esses últimos precisam conhecer seus direitos além da legislação cível, administrativa e criminal que leva a reparação ou punição. Por isso, é necessário o conhecimento do Código de Ética Médica, principalmente a parte que trata da relação paciente, familiares e médicos.
Segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao médico:
- Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. O paciente tem o direito de escolha do tratamento a ser aplicado, inclusive de não ser tratado. O médico terá que decidir, quando não for possível ao paciente expressar o seu desejo.
- Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
- Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo. O médico é obrigado a atender aqueles que necessitem de tratamento de emergência, independente da situação do paciente.
- Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. O médico é obrigado a informar o tratamento, os riscos, as perspectivas de tratamento e os prováveis resultados.
- Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
- Abandonar o paciente sob seus cuidados. Um médico jamais pode abandonar um paciente sob seus cuidados. Após assumir o tratamento, o médico é responsável pela sua manutenção.
- Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nessas circunstâncias, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.
- Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
- Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
- Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.
- Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
- Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
A relação médico paciente deve ser imbuída de confiança e respeito. O conhecimento de seus direitos por parte dos pacientes irá trazer uma evolução na relação, bem como o médico também saberá seus limites e obrigações. Qualquer desvio de seus deveres leva à responsabilização. Portanto, é essencial que, para manter um bom relacionamento, ambas as partes estejam cientes de seus deveres, bem como direitos.
Dr. Marcelo Campelo é advogado especialista em Direito Criminal