Uma empresa deve assegurar um ambiente de trabalho em que os colaboradores possam realizar suas atividades com tranquilidade, sem que haja a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras. Com essa premissa o Instituto de Gestão e Humanização (IGH), organização social gestora de três unidades de saúde em Goiás – Hospital Estadual da Mulher (Hemu), Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL) e Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Cairo Louzada (Heapa) – promoveu a palestra “Assédio Moral, desdobramentos e ferramentas jurídicas” na quarta-feira (7), no auditório do Hemu.
Organizada pelo departamento de Recursos Humanos (RH) do Instituto, o evento faz parte do Plano de Desenvolvimento de Gestores. A coordenadora do RH do IGH, Morgana Figueiró fez a abertura do encontro e disse que o assunto é um dos mais importantes no âmbito corporativo de qualquer instituição. “Nossa intenção é conscientizar todos os profissionais para prevenir e coibir condutas e comportamentos que configuram assédio no ambiente de trabalho, pois o nosso maior patrimônio são os colaboradores”, salientou a coordenadora.
A palestra sobre assédio moral foi ministrada pela advogada e assessora jurídica do IGH, Maria Carla Baeta.
Atualmente o assédio moral e as suas ferramentas de controle são assuntos que vêm ganhando cada vez mais visibilidade e se tornaram uma forte preocupação, tendo em vista a evolução humana e os impactos negativos que acarreta tanto para o profissional assediado quanto para a empresa.
Maria Carla explicou o que é o assédio moral – conduta abusiva que, de forma reiterada e sistemática, atenta contra a dignidade física e psíquica do trabalhador. Ela citou alguns exemplos: situações humilhantes (como xingamentos em frente de outros colaboradores), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo, bem como não passar trabalhos para o profissional – deixa-lo de fora das ações ou colocar “apelidos” constrangedores no empregado. A advogada abordou os tipos de assédio moral no trabalho: virtual, horizontal e ascendente. Também falou sobre assédio sexual – constrangimento com conotação sexual, em que o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja, seja por chantagem ou intimidação. Segundo a advogada, essa situação além do impacto na justiça do trabalho, também envolve a justiça criminal, com pena de um a dois anos de detenção.
A especialista também informou as consequências dos assédios; rescisão indireta; as maneiras de identificar e coibir essa prática tão prejudicial ao trabalhador e a empresa da qual ele faz parte; como evitar e o que fazer em caso de assédio, bem como as medidas disciplinares.
Ao final da palestra, os participantes puderam tirar suas dúvidas. Além disso, foi aplicada uma avaliação de reação. A mesma palestra foi realizada no Heapa e HEMNSL, nos dias 29 e 30 de novembro, respectivamente.
“Muito importante a abordagem desse assunto. É através da informação que podemos desencadear mecanismos de combate ao assédio e a prevenção”, pontuou o coordenador de Manutenção Adão Pereira. “Agregou muito para nós (gestores), principalmente porque temos muitos encarregados e com o conhecimento adquirido tornaremos multiplicadores”, afirmou a coordenadora de Higienização e maqueiros, Bárbara Medeiros.
Cartilha do Ministério do Trabalho
A cartilha Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas, (portal.mpt.mp.br) organizada pelo Ministério do Trabalho, recomenda alguns cuidados, tais como: dizer, claramente, “não” ao assediador; evitar permanecer sozinha no mesmo local que o assediador; anotar, com detalhes, todas as abordagens de caráter sexual sofridas; procurar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato; reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes. A cartilha também destaca que a pessoa que sofre o assédio deve livrar-se do sentimento de culpa, uma vez que a irregularidade da conduta não depende do comportamento da vítima, mas sim do agressor.