O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser declarado todos os anos à Receita Federal. Para médicos, apesar das regras serem as mesmas aplicadas a qualquer pessoa física, há características da profissão que podem tornar o processo mais complexo, como a contratação via pessoa jurídica (PJ) por operadoras de saúde, hospitais e clínicas, por exemplo.
Sendo PJ ou proprietário de uma clínica, como o médico deve fazer a declaração de IRPF? Onde e como preencher os valores recebidos? O médico deve declarar salário ou pró-labore? Essas e outras dúvidas frequentes são comuns entre os médicos. Conheça algumas dicas para não ter o risco de cair na malha fina na hora de enviar a sua declaração à Receita Federal.
1. Sou médico e trabalho como PJ. Devo declarar?
Sim. Os valores recebidos são controlados mensalmente via livro-caixa e o IRRF é gerado através do Carnê-Leão. Já o recebimento de pró-labore é considerado um rendimento assalariado e deve ser declarado na seção de Rendimentos Assalariados, na declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
2. Os plantões que trabalhei devem ser declarados?
Sim. Os plantões são um trabalho remunerado e, por isso, devem ser declarados. Fique atento aos dados do contratante dos serviços de plantão, pois a fonte pagadora deve ser declarada no formulário da declaração de IRPF.
3. Devo informar os CPFs dos pacientes?
Desde 2016, médicos têm a obrigatoriedade de informar os CPFs de cada um dos pacientes que tenham feito algum tipo de pagamento. Isso vale também para os rendimentos isentos. Essa informação deve ser preenchida no Carnê-Leão e, no programa de IRPF, há possibilidade de importar esses dados. Veja como funciona o preenchimento do Carnê-Leão aqui.
4. É mito ou verdade que residentes não precisam declarar as bolsas de estudo?
Verdade. A Lei nº9.250/1995 permite isenção de IR para bolsas de estudos de médicos residentes. Mesmo assim, as informações da bolsa de estudos devem ser preenchidas na declaração, de acordo com o informe de rendimentos anuais da fonte pagadora da bolsa de residência médica.
5. Quais gastos podem ser deduzidos?
Se você é proprietário de clínica médica, saiba que algumas despesas podem ser abatidas do imposto devido. Conheça os gastos que permitem dedução:
· Encargos sobre a contratação de funcionários, desde que registrados na clínica;
· Despesas fixas da clínica, tais como, luz, água, aluguel, condomínio e telefone;
· Compras de materiais de consumo e de escritório;
· Pagamentos do Conselho de Classe e sindicatos;
· Investimentos em propaganda da clínica.
6. Como funciona a dedução de doações?
Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido para fundos governamentais que apoiam projetos sociais. A doação pode ser feita no ano anterior à declaração e ter o saldo abatido na hora de declarar.
Para pessoas jurídicas, as doações podem ser mais amplas, sendo que a empresa pode doar 1% do IR devido para os fundos da infância e 1% para os fundos da pessoa idosa. Para doações para projetos culturais, as empresas podem usar incentivos fiscais, conforme previsto na Lei de Incentivo à Cultura.