No Brasil, cerca de 10 milhões de pessoas convivem com a osteoporose e apenas 20% sabem ter a doença que provoca 200 mil mortes por ano. Silenciosa na maioria das vezes, os sintomas dificilmente surgem antes de sua consequência mais grave: as fraturas. Com o envelhecimento da população, cerca de 80% dos indivíduos que sofreram uma fratura por fragilidade óssea permanecem sem diagnóstico e sem tratamento2. Diante desse cenário, está aberta, até o dia 7 de novembro, a Consulta Pública (CP) SCTIE nº 683 que avalia a inclusão de romosozumabe no Sistema Único de Saúde, medicamento que também é indicado para pacientes mulheres que falharam ou são intolerantes a outra terapia de osteoporose disponível1. A participação no processo, que pode determinar a disponibilidade gratuita do tratamento no SUS, é aberta à sociedade civil e pode ser feita pelo link: www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec-sctie-n-68-2022-opiniao-romosozumabe33.
O público técnico científico, formado por médicos e profissionais de saúde, também pode opinar: www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec-sctie-n-68-2022-tecnico-cientifico-romosozumabe4. A partir das contribuições, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), órgão responsável por definir as terapias e procedimentos ofertados pelo SUS, irá avaliar a proposta de incorporação5. As fraturas decorrentes da osteoporose podem causar dor, incapacitação de longo prazo e perda da independência. Uma em cada três mulheres e um em cada cinco homens com mais de 50 anos sofrerão uma fratura por fragilidade (osso quebrado) por causa da osteoporose6.
Consulta Pública
A Consulta Pública (CP) é uma ferramenta usada pela Administração Pública para obter informações e avaliar o entendimento da sociedade sobre um tema. O objetivo da CP é ampliar a discussão que envolve o tema que está sendo avaliado para o embasamento de decisões sobre a definição de políticas públicas. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), responsável por realizar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão para a inclusão de medicamentos e outras tecnologias no SUS, disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Em situações de urgência, esse prazo, excepcionalmente, pode ser reduzido para dez dias5.
Referências:
1 – Amgen Brasil. Disponível em: Link. Acesso em 18/10/2022;
2 – Ministério da Saúde. Disponível em: Link. Acesso em 18/10/2022;
3 – Consulta Pública (CP) SCTIE nº 68/2022. Disponível em Link. Acesso em 18/10/2022;
4 – Consulta Pública (CP) SCTIE nº 68/2022. Disponível em Link. Acesso em 18/10/2022;
5 – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Disponível em: Link. Acesso em 18/10/2022;
6 – Associação Brasileira de Avaliação Óssea e Osteometabolismo (Abrasso). Disponível em: Link. Acesso em 18/10/2022.