Posicionamento da AMB sobre projeto de lei da ozonioterapia no brasil

A Associação Médica Brasileira (AMB), no uso de suas atribuições de congregar e defender ética, social, economicamente os médicos e contribuir para a política de saúde e o aperfeiçoamento do sistema médico assistencial do país, vem a público esclarecer e manifestar seu posicionamento contrário ao Projeto de Lei nº 9001/2017 (Projeto de Lei do Senado nº 227/2017), aprovado, dia 15 de setembro, pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. Consideramos:

O Projeto de Lei nº 9001/2017 (Projeto de Lei do Senado nº 227/2017) pretende autorizar a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar em todo o território nacional.

A ozonioterapia é uma técnica que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração – endovenosa, retal, intra-articular, local, intervertebral, intraforaminal, intradiscal, epidural, intramuscular e intravesical –, com finalidade terapêutica.

Em dezembro de 2017, a AMB e outras 24 entidades médicas nacionais assinaram uma nota de repúdio contra a proposta legislativa em questão, por se tratar de técnica sem comprovação científica de qualidade, o que pode prejudicar o paciente, além de não justificar a alocação de recursos para sua realização.

A Resolução CFM nº 2.181/2018 define a ozonioterapia como um procedimento de caráter experimental, que, portanto, deve ser realizada apenas no escopo de estudos que observam critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

A Deputada Carmem Zanotto, na qualidade de relatora do PL 9001/2017 na CSSF, apresentou seu parecer pela aprovação da proposta legislativa em questão, mas estendendo a quaisquer profissionais de saúde, e não apenas os médicos, a prescrição da ozonioterapia.

O parecer da Deputada Carmem Zanotto não se fundamenta em evidências científicas, mas em uma visita presencial a serviços públicos de ozonioterapia de Portugal, realizada por um grupo de Deputados membros da CSSF em janeiro de 2019.

Até o atual momento, não há evidências científicas de qualidade que justifiquem sequer a revisão da Resolução CFM nº 2.181/2018, para que a ozonioterapia deixe de ser considerada como tratamento experimental, quanto mais uma lei neste sentido.

A AMB entende que a ozonioterapia deve continuar como tratamento experimental até que evidências científicas de qualidade possam alterar este status, o que deve ser feito pelo Conselho Federal de Medicina a quem compete “editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos”, conforme o artigo 7º da Lei nº 12.842/2013.

Pelo exposto, a AMB pede a rejeição pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 9001/2017 (Projeto de Lei do Senado nº 227/2017).

Redação

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