Foi publicada na última quinta-feira (22) no Diário Oficial da União a Lei Nº 14.454, que tem por objetivo acabar com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde – o chamado Rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova norma é oriunda do Projeto de Lei n° 2033/22, aprovado em agosto e que determina, de forma geral, que os planos de saúde cubram procedimentos fora do Rol desde que haja eficácia comprovada, seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) ou por um órgão de avaliação de tecnologias de renome internacional.
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) parabeniza os legisladores pelos esforços para aumentar a disponibilidade de tratamentos para os pacientes com câncer. A Sociedade também alerta para a necessidade de ampliação do debate acerca dos critérios de interpretação sobre quais procedimentos e tecnologias as operadoras de saúde devem cobrir ou não. “Seria importante, por exemplo, que ficasse claro o que será considerado um órgão de avaliação de tecnologias de renome internacional, assim como o que significa ser cientificamente comprovado”, avalia o Presidente da SBOC, o Prof. Dr. Paulo M. Hoff.
Em um cenário em que as atualizações de incorporações de novas tecnologias são cada vez mais dinâmicas e rápidas, é importante que a ANS otimize o fluxo de avaliação e considere o suporte de Sociedades médicas de especialidades, bem como de outros atores da sociedade civil. “Na visão da SBOC, uma discussão transparente e constante é essencial”, explica Dr. Paulo Hoff.
Para isso, a SBOC ressalta o seu compromisso em trabalhar continuamente na defesa de melhorias no sistema, prezando pela celeridade e racionalidade do fluxo de acesso a procedimentos que atendam a todas as necessidades dos pacientes oncológicos, sem distinção.
Taxativo X Exemplificativo
O rol da ANS é uma lista com diversos tipos de medicamentos e procedimentos que os planos de saúde devem cobrir, ou seja, uma diretriz que auxilia os médicos a tomarem as melhores decisões na saúde suplementar.
Ele é considerado taxativo quando há uma lista definitiva (limitada) de procedimentos que devem ser, obrigatoriamente, oferecidos pelas operadoras privadas de saúde; e exemplificativo quando leva em consideração apenas uma amostra com alguns exemplos dos itens que devem ser pagos pelos planos de saúde, podendo haver outros fora da lista que tenham que ser cobertos.