A Seguros Unimed, seguradora do Sistema Unimed, inicia o ano de 2021 com um marco importante frente ao cenário de crise do país. A companhia mantém a cobertura especial dos seguros de vida e de renda temporária (Serit) nos casos confirmados de Covid-19. Desta forma, permanece assegurando as indenizações por morte, garantia funeral, invalidez e renda temporária, apesar de as condições gerais das apólices excluírem o pagamento em situações de pandemia e epidemia.
As indenizações confirmadas, até abril de 2021, superam R$ 113 milhões. Em um ano, 8,6 mil segurados ou suas famílias foram atendidos pela medida, sendo que 75% desse total correspondem a médicos que atuam na linha de frente e precisaram afastar-se de suas atividades ou vieram a falecer em razão da Covid-19.
Para o Sistema Unimed, composto por 343 cooperativas de saúde, com assistência para cerca de 17 milhões de beneficiários em todo país, a proteção e segurança deste profissionais é de fundamental importância, principalmente em um momento tão desafiador para a sociedade e que tanto está exigindo dos profissionais da saúde, expostos constantemente aos riscos de contaminação e jornadas exaustivas.
“Para a Seguros Unimed atravessar esse período difícil tornou ainda mais forte o compromisso de cuidar do que mais importa para os nossos clientes: a vida, a segurança da sua família e proteção ao futuro”, afirma o diretor-presidente da Seguradora, Helton Freitas. Ainda segundo ele, “esse compromisso é ainda mais relevante quando cuidamos de quem cuida de pessoas. Estamos ao lado dos médicos nessa pandemia, protegendo quem nos enche de esperança de que vamos superar essa crise”.
Cuidado que protege e transforma o futuro
Para solicitar a cobertura de renda temporária, os profissionais afastados de suas atividades precisam ter o diagnóstico de Covid-19 confirmado pelo exame de referência (RT-PCR). O número de diárias pagas considera a gravidade do caso e a franquia definida em contrato. Estão previstas até 14 diárias para tratamento domiciliar, até 30 diárias em caso de internação hospitalar e até 60 diárias quando necessária a internação em UTI. Os novos contratos terão as coberturas asseguradas após carência de 90 dias.