Os sindicatos ligados à Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de são Paulo (FEHOESP) estão preocupados com os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento de gestantes e lactantes de suas atividades. O SINDHOSP, SINDRIBEIRÃO, SINDPRUDENTE, SINDSUZANO, SINDMOGI e SINDJUNDIAÍ procuraram a FEHOESP, entidade de segundo grau de representação, que já agiu em defesa dos estabelecimentos de saúde paulistas. A Federação procurou autoridades federais para denunciar as dificuldades que os estabelecimentos de serviços de saúde estão enfrentando junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar as gestantes e lactantes de suas atividades. O problema teve início no final do mês de maio, após decisão do STF que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5938, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, declarou inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses.
É considerada insalubre, conforme artigo 189 da CLT, a atividade ou operação que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponha os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. “Nem todo ambiente dentro do hospital, da clínica ou do laboratório é insalubre. Hoje há equipamentos de proteção individual e normas de segurança do trabalho que trazem segurança à atividade assistencial em saúde. É preciso desmistificar a ideia de que basta trabalhar em estabelecimento de saúde para ter direito ao pagamento de adicional de insalubridade”, afirma o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr.
Com a decisão, o STF suprimiu do artigo 394-A da CLT o escalonamento por grau de risco de insalubridade para o afastamento de gestantes e lactantes e não permite que a apresentação de atestado de médico da confiança da trabalhadora chancele a permanência da mesma no local. A partir da decisão, as profissionais de saúde gestantes devem ser afastadas de atividades consideradas insalubres em graus máximo, médio e mínimo. A exigência prossegue durante a lactação. Se não for possível realocar a colaboradora em local salubre dentro da empresa, o parágrafo 3º do art. 394-A da lei determina que a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei 8.213/1991, durante todo o período de afastamento.
“Ocorre que quando os estabelecimentos de saúde procuram as agências do INSS para afastar as gestantes, isso é negado, gerando dúvidas e incertezas para os gestores”, ressalta o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr. Realmente, de acordo com a regra geral do “salário-maternidade”, esse só pode ser concedido a partir de 28 dias antes do parto, com um tempo máximo de 120 dias, podendo ser alongando por mais 60 dias, nos casos das empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã. “Uma decisão judicial está prejudicando as trabalhadoras e o dia a dia das organizações, pois o INSS não está preparado para atender a essa demanda. Isso precisa ser resolvido com urgência”, enfatiza Yussif Ali Mere Jr.
Setor maciçamente feminino
A área da saúde tem quase 70% da sua força de trabalho formada por mulheres. E a maioria em idade fértil. “Algumas legislações ou decisões jurídicas, na ânsia de proteger as pessoas, ou as mulheres nesse caso, acabam por prejudicá-las. Não podemos criar cenários que impeçam ou dificultem a contratação de profissionais por pertencerem ao sexo feminino. Isso não é proteção”, acredita Yussif Ali Mere Jr.
O tema foi amplamente discutido durante reunião do Comitê de Segurança e Saúde Ocupacional da FEHOESP, que aconteceu no dia 3 de setembro, na capital paulista. O encontro reuniu representantes de clínicas, laboratórios e grandes hospitais privados, filantrópicos e até públicos. Como resultado do encontro foi redigida uma Carta de Intenções, que será encaminhada pela FEHOESP a deputados federais, senadores e órgãos governamentais com o objetivo de sanar os problemas enfrentados atualmente pelo segmento.
“Levaremos essa demanda aos nossos representantes no Legislativo para que um projeto de lei seja elaborado visando a regulamentação dos direitos das gestantes e lactantes do setor da saúde”, adianta o presidente da FEHOESP. Entre outros itens, essa Carta de Intenções questiona o que seria ambiente insalubre; se todas as atividades realizadas no hospital são insalubres; se as normas de higiene eliminam ou reduzem os riscos; qual o tipo de contato com o paciente que caracteriza risco ao profissional de saúde para fins de afastamento; entre outros. “Não é possível para um setor ser obrigado a afastar de suas atividades todas as gestantes e lactantes. Precisamos debater isso e encontrar soluções rápidas para esse impasse”, finaliza o presidente da FEHOESP.