SOGESP orienta médicos a não exigir consentimento do marido para inserção de DIU

Os médicos não devem exigir o consentimento do marido ou do companheiro da paciente para a inserção de dispositivo intrauterino (DIU) hormonal ou não hormonal.

Foi noticiado na imprensa que algumas operadoras de planos de saúde têm exigido o consentimento do marido ou do companheiro da mulher, através de sua assinatura em Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE), para a cobertura do referido procedimento. Como a obtenção desse documento é de responsabilidade do médico, conforme determina o artigo 22 do Código de Ética Médica, é importante que os profissionais tenham ciência de que essa exigência é descabida e ilegal.

Apenas para a realização da cirurgia esterilizadora feminina (também chamada de ligadura de trompas ou laqueadura tubária), que é regulamentada pela Lei nº 9.263/96, pela Portaria GS/SAS/MS nº 48/1999 e pela Diretriz de Utilização (DUT) nº 11 estabelecida pela Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é necessária a obtenção do consentimento expresso do seu marido ou companheiro se a paciente for casada ou viver em união estável.

Além disso, a Resolução Normativa ANS nº 465/2021 prevê a cobertura implantação do DIU em seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde sem impor nenhuma regra específica para tanto, inexistindo qualquer Diretriz de Utilização para esse procedimento.

A SOGESP disponibiliza em seu site, para seus associados, modelo de TCLE específico para a colocação de DIU.

Redação

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