O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (7) se o prazo de patentes no Brasil pode ser prorrogado automaticamente caso o trâmite de aprovação delas demore muito tempo. O debate, que envolve vários setores da economia, pode reduzir os gastos do SUS e os preços de medicamentos, inclusive daqueles que auxiliam no tratamento das sequelas da Covid em um dos momentos mais críticos da pandemia no país.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, movida pela Procuradoria-Geral da República em 2016 e que questiona a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Este trecho da legislação permite que uma patente seja prorrogada automaticamente caso o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) demore mais de 10 anos para analisar o pedido de registro da patente.
O principal setor afetado é o farmacêutico, o que atinge diretamente o SUS, responsável por adquirir medicamentos para distribuir em sua rede de atendimento. Segundo estudos, a União poderia economizar bilhões caso patentes que foram prorrogadas já tivessem expirado, permitindo a produção de genéricos para atender a rede SUS. Por lei, os genéricos têm que ser 35% mais baratos que as versões originais.
Segundo dados do INPI, órgão responsável pelo registro de patentes no país, 96% das patentes de medicamentos concedidas no Brasil entre 2000 e 2016 tiveram incidência do parágrafo único do art. 40. Hoje há no país cerca de 60 medicamentos com patentes estendidas em razão do artigo 40. A maior parte desses remédios são biofármacos.
Estudo da GO Associados calcula que o SUS economizaria R$ 3 bilhões se não liberasse a expansão do prazo das patentes de remédios por mais de 20 anos. O valor seria suficiente para pagar 14,3 mil respiradores e 1,3 milhão de diárias de leitos de UTI.
Pela legislação internacional, da qual o Brasil é signatário, o prazo de duração de patentes considerado razoável é de 20 anos, mas no Brasil esse mecanismo de extensão tem levado patentes a perdurarem por até 30 anos. Para a PGR, essa prorrogação automática, que não tem paralelo em nenhum outro país do mundo, fere direitos essenciais como o de livre-concorrência, os direitos do consumidor e até a isonomia, uma vez que garante um benefício excessivo aos detentores de patente.
O Tribunal de Contas da União, em julgamento no ano passado, também reconheceu que a prorrogação automática das patentes não tem paralelo em nenhum país do mundo e que poderia trazer impactos maléficos para a aquisição de medicamentos do SUS e recomendou ao governo federal que reveja a legislação.
Com o agravamento da pandemia, o procurador-geral Augusto Aras fez um novo pedido ao Supremo em março deste ano para que derrube imediatamente o parágrafo único do artigo 40, argumentando que isso poderia impactar diretamente a produção de medicamentos genéricos que podem auxiliar no combate às sequelas da Covid. Diante do pedido, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, pediu a antecipação do julgamento, que estava previsto para maio, para esta quarta-feira.
Cenário internacional
No caso do setor farmacêutico, a maioria das patentes é detida por empresas estrangeiras. Nos inúmeros casos de prorrogação excessiva por conta do parágrafo único do artigo 40, as companhias nacionais que poderiam entrar no mercado ficam desestimuladas em investir sem saber ao certo quando as patentes vigentes deixarão de valer.
Isso agrava o elevado déficit comercial crônico no setor de medicamentos, que chegou a uma média anual de US$ 6,3 bilhões no período 2015-19. Também eleva os gastos do SUS com a compra de medicamentos. Estudo da equipe de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que apenas para um subconjunto de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde, os efeitos da ampliação do prazo de proteção concedida pela patente aumentaram em R$ 1 bilhão entre 2010 e 2019 os gastos do SUS com aquisição de medicamentos.
Para o professor de Direito Comercial da USP, Calixto Salomão Filho, a legislação brasileira cria uma situação sui generis e que beneficia empresas que manobram para postergar a análise das patentes no INPI. “O que parágrafo único do artigo 40 faz ao dar um prazo excessivamente longo e indeterminado é exatamente estimular o green landing, ou seja, o sujeito que, ao invés de investir em outra inovação, fica atrasando o processo de registro. Nenhum país do mundo admite isso”, afirmou o professor.