Desde o início da pandemia de Covid-19, o Brasil tem se destacado negativamente pelos baixos índices de testagem. A explosão de casos por conta da variante Ômicron agravou essa situação. Faltam testes nas farmácias, nos laboratórios e até mesmo no SUS. Apesar deste cenário, as operadoras de planos de saúde ficaram isentas de cobrir as provas rápidas de antígenos – consideradas ideais para a testagem em grande escala por seu baixo custo unitário. Essa regra finalmente mudou na tarde desta quarta-feira (19).
Após uma reunião extraordinária, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) finalmente decidiu incluir estas provas no rol de procedimentos de cobertura obrigatória. A análise do tema demorou mais de seis meses. A partir de agora, as operadoras terão de realizar os testes de antígenos após pedido médico. A regra vale para pacientes que estejam entre o primeiro e o sétimo dia de sintomas.
Assintomáticos que tiveram contato com pessoas contaminadas não terão o mesmo direito, ou seja, poderão ter a cobertura dos testes negada. Também ficaram de fora os indivíduos que tenham realizado qualquer prova com resultado positivo nos trinta dias anteriores. Isso significa que pacientes contagiados não poderão, por exemplo, realizar um teste rápido antes de sair do isolamento ou voltar ao trabalho.
“A ANS chega tarde ao problema, e chega com uma solução insuficiente. Desde o início da crise as operadoras foram covardemente poupadas de contribuírem com o controle e o monitoramento do vírus. Agora, dois anos depois, terão de cobrir os testes rápidos apenas para os pacientes com sintomas – o que claramente ignora a realidade da pandemia e a urgência de prevenir novos contágios”, afirma Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
De acordo com uma reportagem publicada em outubro de 2020 pela Repórter Brasil, apenas 1,3% dos 47 milhões de usuários de planos de saúde conseguiram fazer testes pelo convênio entre março e julho daquele ano. No mesmo período, tão somente 7% de todos os testes realizados no país foram pagos pelas operadoras – que, segundo dados da própria ANS, vêm registrando lucros históricos desde o início da pandemia.
Histórico de descaso
No início da crise sanitária, apenas as provas do tipo RT-PCR foram incluídas no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS, mas elas são mais caras e demoradas. Após pressão do Idec e de outras entidades da sociedade civil, em agosto de 2020 a Agência adicionou à lista os testes sorológicos para pacientes sintomáticos após o oitavo dia com sinais de infecção. Os testes rápidos de antígenos, amplamente utilizados em todo o mundo, permaneceram fora do rol até a tarde de hoje.
“A ampla testagem é decisiva para o controle da pandemia, e as operadoras de planos de saúde perderam uma grande oportunidade de passarem à história como parte da solução. Ao contrário: se esse atraso aconteceu, e se a diretriz de utilização dos testes rápidos é tão restritiva, isso é resultado da pressão destas empresas”, completa Navarrete.
Rol de procedimentos obrigatórios
Para o Idec, a batalha por testes rápidos na saúde suplementar é mais um exemplo dos limites do rol de procedimentos obrigatórios, uma lista de tratamentos, serviços e terapias que as operadoras devem fornecer aos seus usuários.
No entendimento histórico do Instituto e também da Justiça, o rol deve ser interpretado como uma lista mínima, nunca taxativa, do alcance das coberturas – que, de acordo com a Lei de Planos de Saúde de 1998, deve abarcar todas as enfermidades listadas pela CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Operadoras de planos de saúde vêm travando uma batalha judicial para que o rol seja considerado taxativo. Na prática, qualquer procedimento não listado poderia ser negado ao paciente, mesmo que isso contrarie a indicação médica ou coloque a sua saúde em risco. O tema está em análise no STJ (Superior Tribunal de Justiça).