Nesta quarta-feira (21), a população brasileira conquista mais um direito que prevê melhorias na atenção ao câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). Com a sanção da lei nº 14.450 pela Presidência da República, deverá ser implementado em todo o Brasil o Programa Nacional de Navegação de Pacientes com Neoplasia Maligna de Mama. A eficácia da metodologia foi corroborada em um projeto piloto do Instituto Avon, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua em defesa dos direitos fundamentais das mulheres.
A navegação de pacientes é uma tecnologia social, centrada na paciente, criada com a finalidade de reduzir o tempo de espera para diagnóstico, e agilizar o início do tratamento por meio da capacitação de profissionais de saúde, que estarão presentes em toda a jornada da mulher com câncer de mama, além de propor uma reorganização na lógica do cuidado que torna a paciente o centro do cuidado. O projeto não apenas previne atrasos em todo o processo, como também contribui para que as chances de abandono de cuidados médicos sejam reduzidas.
“Embora a legislação brasileira defina que exames para detecção do câncer sejam realizados em até, no máximo, 30 dias (Lei n.º 13.896/2019) e que processos terapêuticos necessários sejam começados em até 60 dias (Lei nº 12.732/12), nem sempre é possível atender esses prazos, o que pode interferir nas possibilidades de remissão da doença. Com a Navegação de Pacientes, as chances de cumprimento das leis são muito maiores, o que representa um imenso avanço em medidas de atenção ao câncer de mama, melhorando a qualidade de vida das mulheres que convivem com essa condição, assim como as suas chances de cura”, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon.
O projeto piloto de Navegação de Pacientes contou com o apoio do Instituto Avon para a sua realização no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João do Meriti (RJ), entre julho de 2019 e junho de 2020. Ao longo do seu desenvolvimento, 887 pessoas foram biopsiadas no centro de imagem do hospital. Ao menos 341 casos foram considerados malignos (38%) e 265 mulheres foram inscritas no Projeto de Navegação de Pacientes (78%). Ao fim do processo, todos os casos acompanhados tiveram o diagnóstico confirmado em um mês, cumprindo a Lei dos 30 Dias, enquanto 84% tiveram o seu início de tratamento em até 60 Dias. Antes do projeto, apenas 27% das mulheres tinham este direito preservado.