Instituto Ética Saúde cria instrução normativa para coibir retenções desleais de faturamento na comercialização de produtos e prestação de serviços médicos

O Conselho de Ética do Instituto Ética Saúde – organização sem fins lucrativos e independente, que congrega empresas e instituições com o compromisso de combater e prevenir a corrupção e promover um ambiente de negócios mais íntegro no setor – deliberou, no dia 23 de setembro, uma Instrução Normativa (IN) sobre a retenção desleal de faturamento.

A IN-16 tem por objetivo reforçar ações sustentadas de gestão da ética e probidade, alinhadas a procedimentos específicos promovidos pelos associados do IES, quanto à transparência tributária e ao equilíbrio da concorrência no âmbito dos fornecedores de produtos médicos, provedores de serviços e assistência médico-laboratoriais e fontes pagadores, a fim de:

I – Prevenir fraudes e ilícios na aquisição e controle de produtos médicos, na prestação de serviços, na emissão de notas fiscais e documentos equivalentes e no pagamento de faturamento;

II – Assegurar a pronta interrupção de irregularidades ou infrações, consumadas ou tentadas, e a tempestiva remediação em face de criação artificial de vantagens competitivas independente de dano à Fazenda Pública.

O documento aponta ainda que “atrasos ou retenção de faturamento de material já utilizado somente poderão ocorrer em face de dúvida ou imprecisão detectada por auditoria médica, regulada no âmbito de procedimento adequado ou efetivo de compliance. Fora da hipótese deste artigo, a demora no faturamento ou atraso na autorização deste poderá implicar fundada suspeita de ação ou omissão tendente a obter vantagem indevida, com possível reflexo no adimplemento regular da obrigação tributária”.

“O Instituto Ética Saúde vai desenvolver eventos promocionais dirigidos a todos os segmentos da saúde para explicitar os procedimentos previstos na IN-16 e buscará amplo apoio dos órgãos do Poder Público para fortalecer o seu objetivo”, afirma o documento assinado pelos integrantes do Conselho de Ética do IES – Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi, presidente; Antonio Fonseca, relator; Edson Luiz Vismona, vogal; e Mário Aquino Alves, suplente.

O diretor executivo do IES, Filipe Venturini Signorelli, explica que a IN-16 faz parte de um processo de diálogo entre os players envolvidos, na busca por providências que atendam as demandas de todos. “É preciso equalizar as relações que envolvam o tema, em especial, intensificando os processos de autorregulação do setor, e, até mesmo, propondo alterações na legislação e/ou regulação, assim, corrigindo eventuais irregularidades no que tange a retenção desleal de faturamento. Os atores do setor da saúde afetos ao tema precisam debater a temática até que seja esgotada, o que será benéfico para todos. O IES, que tem como objetivo principal a sustentabilidade da saúde, identificou a necessidade de mediar essa discussão, finalizou.

A Instrução Normativa completa está publicada no site do IES: www.eticasaude.org.br.

Redação

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