“Telemedicina contribuirá para ampliar acesso de milhões de pacientes aos serviços de saúde”

Na terça-feira (13), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1998/2020 que autoriza e disciplina a prática de telemedicina no Brasil.

De acordo com a nova Lei, considera-se telemedicina a “transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a prevenção, diagnóstico e tratamento, incluindo prescrição medicamentosa e acompanhamento de pacientes”.

“A telemedicina contribuirá – sem dúvida e de forma significativa – para ampliar o acesso de milhões de pacientes aos serviços de saúde, das redes pública e privada, em todo o país, além de reduzir o custo dos serviços de saúde, o desperdício de recursos públicos e otimizar a utilização de mão-de-obra especializada”, afirma a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes.

A telemedicina deverá ser realizada por livre decisão do paciente ou de seu representante legal e sob a responsabilidade profissional do médico – e deverá obedecer aos princípios da autonomia, da beneficência, da justiça, da não maleficência, da ética, da liberdade e da independência do médico e da responsabilidade digital.

A nova lei estabelece, ainda, que compete ao Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentar os procedimentos mínimos que deverão ser observados na prática pelos profissionais.

Redação

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