A residência médica é uma etapa importantíssima da carreira dos profissionais da medicina porque é o momento em que escolherão a área em que desejam se especializar.
No entanto, muitos médicos residentes não sabem que, por lei (Lei 12.514 de 2011), as instituições de ensino que oferecem cursos de residência médica têm a obrigação de oferecer aos seus alunos moradia, independentemente de sua condição financeira. Diante da falta de conhecimento dos médicos residentes acerca dos seus direitos, muitas instituições de saúde se aproveitam desta ignorância e não cumprem com o seu dever legal.
De acordo com Beatriz Tavares Martins, advogada e especialista em Direito Médico e Direito do Consumidor do escritório Duarte Moral, todos os médicos matriculados em programas oficiais de residência médica podem solicitar o recebimento do auxílio-moradia. “Esse benefício é estabelecido por lei, de forma que as instituições devem garantir a moradia ao médico residente, durante todo o período que durar a especialização. Com isso, todos os institutos que disponibilizam programas de residência médica têm a obrigação de oferecer aos médicos algum tipo de alojamento, que não deve ser confundido com o simples espaço de descanso entre plantões. Deve ser, efetivamente, uma moradia”, relata.
Caso a instituição não tenha o espaço físico para disponibilizar moradia aos médicos residentes, deverá pagar em dinheiro o auxílio, juntamente às prestações mensais da bolsa de estudos.
Beatriz afirma que o entendimento majoritário trazido pelos Juízes nas ações sobre o tema, tem sido no sentido de determinar que as instituições de ensino adicionem ao pagamento mensal feito aos alunos um percentual correspondente a até 30% do valor integral da bolsa nos casos em que a moradia não for disponibilizada de forma física ou in natura. Relata, ainda, que os médicos que não receberam o benefício durante o período em que realizaram a especialização, podem pleitear o valor retroativamente pelo período de até 5 anos posteriores à finalização do curso.
A advogada revela que o auxílio não é disponibilizado por questões trabalhistas, mas sim estudantis. “Isso porque a residência médica é um programa que funciona como uma forma de aprendizado em serviço, realizada por médicos graduados inscritos no Conselho Regional de Medicina. Assim, a legislação que dispõe sobre os direitos dos Médicos Residentes entendeu por dar maior relevância, exatamente, às questões atreladas ao caráter educativo e não propriamente trabalhista”, pontua.
Dentre algumas características trazidas pela lei 12.514/2011 (Lei dos Médicos Residentes), se destacam as seguintes:
- Carga horária de 60 horas semanais, incluindo 24 horas de plantão;
- Descanso obrigatório de 6 horas pós plantão noturno de 12 horas;
- Mínimo de um dia de folga semanal;
- 30 dias consecutivos de repouso por ano de atividade
- Auxílio moradia;
- Auxílio alimentação.
Beatriz revela que, caso a instituição se negue a pagar o auxílio-moradia, algumas atitudes podem ser tomadas. “O médico deverá procurar um advogado que, por meio de uma ação judicial, irá solicitar o benefício, que é um direito do profissional. Vale lembrar que, conforme mencionado, médicos que concluíram a residência nos últimos cinco anos também podem receber o auxílio de forma retroativa”, finaliza.