O setor da saúde é um dos mais sensíveis e regulamentadas do mercado, exigindo altos padrões de ética, transparência e responsabilidade, que são cobrados não apenas órgãos públicos e agências reguladoras relacionadas ao desenvolvimento da atividade na saúde suplementar, mas também pelas empresas que se relacionam com este universo e, ainda, pelos próprios consumidores.
Um marco relevante nesse cenário é a Resolução Normativa n° 518 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que “dispõe sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde”.
De acordo com o art. 2º, inciso II, da RN n° 518 da ANS, a Governança Corporativa consiste no sistema pelo qual as operadoras são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre seus proprietários, administradores, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas, o que exige, conforme esclarecido pelo Doutrinador Alexandre Di Miceli da Silveira (2015), uma abordagem multidisciplinar que envolva ética, gestão, liderança, economia, contabilidade e outras.
O objetivo de se recomendar a implantação da Governança Corporativa para qualquer empresa – o que se tornou uma exigência da ANS para as operadoras de planos de saúde – é proporcionar melhores condições para que tenham constância e perenidade, firmando elos mais resistentes com seus parceiros, usuários e consumidores, frente às crises mercadológicas.
A RN n° 518 da ANS estabelece as diretrizes mínimas para a estruturação e implementação do programa de compliance pelas operadoras de planos de saúde, promovendo a cultura de conformidade, prevenindo e mitigando riscos relacionados à saúde suplementar com a utilização e monitoramento de dados.
A resolução busca ainda fortalecer a confiança dos beneficiários dos planos de saúde e da sociedade como um todo. Nesse contexto, o compliance, que se insere na Governança Corporativa, desempenha um papel fundamental, garantindo que as organizações atendam às normas e regulamentações vigentes, além de promover uma cultura de integridade em todas as atividades relacionadas à saúde, permitindo uma melhor interlocução entre as personagens do mercado, de modo a assegurar que sejam dadas as respostas ágeis e adequadas à realidade.
O compliance refere-se ao conjunto de medidas e ações adotadas pelas empresas para garantir o cumprimento das leis, regulamentos, políticas internas e padrões éticos. Na área da saúde, o compliance é crucial para assegurar a qualidade do atendimento, a proteção dos dados dos pacientes, a prevenção de fraudes e a conformidade com as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores e pela própria instituição.
Dentre os principais pontos abordados pela RN n° 518 da ANS, destaca-se a necessidade de as operadoras de planos de saúde desenvolverem um programa de compliance robusto e efetivo, adaptado à realidade de cada organização, ou seja, personalizado de acordo com a cultura da empresa, objetivos sociais, vontade dos sócios, desenvolvimento para os colaboradores e imagem que se pretende manter no mercado. Esse programa deve contemplar a adoção de políticas, procedimentos e controles internos que assegurem a conformidade com a legislação e os regulamentos específicos do setor.
Além disso, a resolução estabelece a obrigatoriedade de um canal de denúncias para recebimento de relatos de irregularidades e violações éticas, assegurando o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade das informações. Essa medida tem o propósito de fomentar a cultura de integridade e incentivar a comunicação transparente dentro das organizações.
A RN n° 518 da ANS também destaca a importância de fomentar a capacitação dos colaboradores das operadoras de planos de saúde, promovendo treinamentos e conscientização sobre os princípios éticos, as normas legais e as políticas internas. Dessa forma, busca-se disseminar uma cultura de compliance em todos os níveis hierárquicos da organização, garantindo o envolvimento de todos os profissionais. O compliance é efetivo quando coletivizado, permitindo a participação, integração e exercício da ética, conformidade e transparência por todos os profissionais da empresa, visando assegurar um ambiente de trabalho saudável e sustentável.
Ademais, a resolução prevê a realização de auditorias internas e externas periódicas, com o objetivo de avaliar a efetividade do programa de Governança Corporativa e Compliance, identificando possíveis vulnerabilidades. Essas auditorias são essenciais para aprimorar os controles internos e corrigir eventuais desvios, além de demonstrar o comprometimento da organização com a mitigação de riscos.
Dessa forma, a RN n° 518 da ANS traz benefícios para o mercado da saúde suplementar como um todo, com foco no desenvolvimento de relações transparentes que permitam a melhor compreensão do desenvolvimento das atividades pelos investidores, administradores, parceiros, profissionais e consumidores.
Patrícia Dantas é formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Com mais de dez anos de experiência profissional, a advogada fez cursos de especialização em Direito Civil na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Médico e Hospitalar na Escola Paulista de Direito. Atualmente está cursando MBA em Saúde Suplementar na Escola de Negócios e Seguros. Integrante da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB/SP e do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados