Justiça acata ação do Cremesp e impede realização de curso

A 13ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu, na manhã de sexta-feira (22), liminar que impede o dentista Marco Antonio Botelho Soares (CRO/CE – CD 2631) de ministrar o curso de “modulação hormonal com nanopartículas”. O evento aconteceria entre os dias 22 e 24 de março na capital paulista.

A decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto acolheu os pedidos de ação ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que solicitava ainda a suspensão de qualquer tipo de divulgação na mídia e em redes sociais da suposta cura de doenças graves, como o câncer, a partir deste método, que não tem qualquer respaldo científico na Medicina.

Em sua decisão, a Justiça acatou a alegação do Cremesp que denunciou a prática de ato médico com gravíssimos prejuízos à saúde da população. Em caso de descumprimento da liminar, o dentista – autointitulado criador do pseudo tratamento – está sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 500 mil. Além do dentista, o hotel que sediaria o evento foi notificado sobre a determinação de suspensão do evento.

“Essa é uma vitória do Cremesp e dos profissionais sérios e comprometidos que representamos. Detectamos a prática de ato médico indevido e sem qualquer amparo na Medicina. Foi reconhecido que este senhor vem violando a Lei 12. 842/13”,comenta a conselheira Lyane Gomes de Matos Teixeira Cardoso Alves, Coordenadora do Departamento Jurídico do Cremesp. Já o 1º Secretário do Cremesp, Angelo Vattimo, considera esta ação do Conselho um marco na inibição de práticas ilegais. “Não aceitaremos esse tipo de conduta e atuaremos sempre que detectarmos o exercício indevido da Medicina”.

Entre outros pontos levantados na ação, a advogada Olga Campello Carneiro, que representa o Conselho, ressalta que o Conselho Federal de Odontologia divulgou a Resolução CFO 199/2019 proibindo a realização de terapias denominadas de modulação e/ou reposição, e/ou suplementação, e/ou fisiologia hormonal por cirurgiões dentistas fora de sua área de atuação. “Evidenciamos que este dentista vem atuando em área para a qual não possui qualificação, praticando ato privativo de médico, em detrimento da saúde pública”, analisa Olga Carneiro.

Vigilância

Ainda em fevereiro deste ano, o Cremesp notificou o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Conselho Regional de Odontologia do Ceará, apontando a prática ilegal da Medicina pelo dentista Marco Antonio Botelho Soares. Após tomar conhecimento da atuação ilegal, via redes sociais, o Conselho solicitou aos órgãos a imediata apuração dos fatos. A ação incluiu ainda Karina Lorenzon May, que ministra palestra neste mesmo curso. O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, onde Karina possui registro, também foi notificado à época.

Redação

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.