Reformulado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o novo Código de Ética Médica é a versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão. A integra da medida podem ser vistos no link.
Para o advogado especializado em direito aplicado à saúde, José Luiz Toro da Silva, é importante se prestar atenção com o que vai ocorrer com a questão da telemedicina. “Esta forma de atendimento será regulada através de uma nova resolução do CFM, já que a anterior foi revogada antes de sua vigência. E é um tema de suma importância, que não pode ser tratado somente de forma corporativa, pois interessa a toda a sociedade”, comenta.
De acordo com o advogado, que também preside o Instituto Brasileiro de Direito de Saúde Suplementar, a medida deve garantir o acesso em regiões longínquas, bem como permitir uma maior aproximação com os profissionais especializados, de forma mais simplificada, mesmo nos grandes centros. “Não se trata de uma medicina mais barata, pois entendo que não será qualquer médico que estará apto a atender por telemedicina. Também não será uma desumanização da relação médico-paciente, pois esta pode ocorrer no atendimento presencial, quando o médico nem olha para a sua cara durante o atendimento. O novo código de ética se aplica à medicina presencial e também para a telemedicina. Os princípios e regras serão as mesmas. Afinal, não existem duas medicinas, mas somente uma que poderá ser exercida presencialmente ou à distância, para determinados casos”.