A Bioética surgiu no início da década de 70 e o termo nominal é de origem grega e que significa a vida em si mesma, a existência, o ser vivo humano e a vida animal. A palavra “bios” expressa a vida de maneira genérica e envolve todos os seres vivos, desde a vida mais simples (unicelulares) aos seres mais complexos, como por exemplo, o homem. Enquanto que a palavra “ethos” nos remete ao significado de ética, conduta, moral.
A Bioética exige um conhecimento e muito estudo em diversas áreas, as chamadas áreas interdisciplinares, em especial, aos conceitos da Biologia e do Direito, uma vez que ambos buscam proteger a vida humana dos próprios humanos, evitando assim, que a ciência evolua sem regramento ético e com a utilização de seres humanos por outros seres humanos (cobaias vivas) como aconteceu, infelizmente, nos campos de concentração nazistas durante as duas grandes Guerras Mundiais.
No Brasil, apenas a título de contextualização, a bioética surgiu em meados dos anos 90 como uma nova área do conhecimento, com uma abordagem religiosa muito forte e aliada a conceitos morais, embora não seja a única abordagem apresentada pela bioética. A partir desse novo conhecimento, aqui no Brasil, iniciou-se também uma necessidade maior de olhar para o ser humano de uma maneira mais autônoma e humanizada e assim, valorizar seus direitos, sua autonomia, garantindo e valorizando verdadeiramente, a dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido, podemos entender que a bioética está relacionada ao comportamento ou conduta do ser vivo homem em relação à vida e com isso nos permitindo concluir que a bioética é o termo jurídico | médico que está relacionado a uma melhor condução ética para a vida, sendo portanto, a área que estuda e direciona os comportamentos éticos que envolvem a vida, o direito de viver, o direito de ter uma vida.
A Bioética é alicerceada em princípios. E estes princípios são por muitos estudiosos e pesquisadores denominados por basilares ou princípios fundamentais da bioética. Inicialmente, estes princípios foram propostos no Relatório de Belmont em 1978 e tinham como objetivo proporcionar maiores orientações as pesquisas científicas que lidavam com seres humanos. E na sequência, no ano de 1979, estas diretrizes inicialmente propostas apenas para as pesquisas científicas foram estendidas também para a área médica abrangendo assim, não só os médicos, mas também, todos os profissionais da saúde conforme o entendimento de Beauchamps e Childress.
Mais tarde, precisamente no ano de 2005, a UNESCO, definiu e consolidou o texto que constituiria a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, contando com a participação de mais de 90 países, inclusive, com a participação do Brasil. Importante mencionar inclusive que essa Conferência, desde o início, foi considerada um grande divisor de posições entre os países ricos e os países pobres, uma vez que as nações desenvolvidas lutavam para que a bioética ficasse restrita apenas e tão somente aos tópicos que se referissem a biomédica e biotecnologia.
O Brasil desempenhou um papel extremamente decisivo nesse encontro da UNESCO, em Paris – França, em 2005, uma vez que contribuiu para a ampliação do texto anteriormente definido para os campos sanitário, social e ambiental e para tanto, contou com o forte apoio das delegações latino-americanas presentes, as secundárias compostas pelo países africanos e ainda, pela Índia. Uma importante e significativa contribuição em favor dos países em desenvolvimento.
Assim, a partir da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos foi possível desenvolver um cenário normativo mais ético na criação e implementação das legislações vigentes.
E quais seriam então, os princípios basilares ou fundamentais que norteariam a bioética? Os princípios definidos e norteadores da bioética são quatro: beneficência, não maleficência, autonomia e justiça.
O Princípio da Beneficência é também conhecido como princípio hipocrático da beneficência e que resumidamente orienta o profissional a sempre fazer o bem ao seu paciente. O profissional deve potencializar os benefícios do tratamento e evitar ao máximo a ocorrência de danos ao paciente. Já o Princípio da Não Maleficência expressa puramente a obrigatoriedade do profissional da saúde de não causar dano a saúde de seu paciente. Ao médico cabe a obrigação de empregar todos os seus conhecimentos, técnicas e recursos disponíveis no intuito de beneficiar o paciente e jamais exercer o contrário. O que diferencia a beneficência a não maleficência é exatamente a postura do profissional, onde de um lado ele deve agir em total conformidade com os interesses individuais do paciente, desde que, para isso, não necessite cometer nenhum ato ilícito e de outro lado, o dever de evitar um dano ao paciente.
Na sequência, discorremos acerca do Princípio da Autonomia da Vontade do Paciente e talvez seja este o princípio que provoque mais influência sobre a relação médico x paciente, justamente por ser o princípio que fundamenta o exercício da atividade médica. O indivíduo tem, em suas mãos, o poder de decisão sobre a sua vida. O paciente quando capaz e consciente de seus direitos e deveres é livre para decidir o que deseja ou não consentir autonomamente e assim gerenciar suas vontades. Evidente que estamos falando de situações onde há a possibilidade de uma escolha consciente, pensada e estruturada do paciente e não de casos, onde o profissional da saúde não dispõe de tempo para avaliar se o paciente aceitaria ou não o procedimento indicado.
E por fim, o conhecido Princípio da Justiça ou Ideário da Justiça e é assim conhecido exatamente por ser dever do profissional da saúde oferecer a todo paciente um atendimento imparcial, equitativo e livre de julgamentos ou crenças pessoais. Neste princípio, a máxima constitucional deve ser sempre praticada: “Todos são iguais perante a lei”, artigo 5º, caput, da Constituição Federal do Brasil de 1988, e assim, devem ser igualmente respeitados quando necessitados de atendimento médico. Não cabe ao profissional de saúde agir com parcialidade, pelo contrário, a ele é exigido que aja com imparcialidade, equidade, livre de preconceitos, crenças religiosas, diferenciações sociais e/ou culturais.
Finalizando estas breves considerações sobre o tema proposto, importante destacarmos que é responsabilidade dos profissionais da área da saúde e dos advogados especialistas na área médica e proteção à saúde lembrar sempre que não há hierarquia entre os princípios apresentados, embora, não seja raro a existência de conflito envolvendo dois princípios ou mais com distintas interpretações.
E quando situações divergentes surgirem, o ideal é realizarmos uma análise criteriosa do caso concreto com a presença das partes envolvidas (sempre que possível) ou de seus representantes, para que juntos construam uma solução que melhor atenda aos interesses dos envolvidos e com o menor prejuízo aos conflitantes. Reforçando assim, a valorosa importância dos Conselhos e Comitês de Bioética nos Hospitais, composta sempre por profissionais conhecedores e habilitados a facilitar resoluções de conflitos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SALATTA, Tabata. “O SURGIMENTO DA BIOÉTICA NO BRASIL”. Disponível em: tabatasalatta.jusbrasil.com.br/artigos/308025152/o-surgimento-da-bioetica-no-brasil. Acesso em: 27/08/2020.
“DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS”. Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_univ_bioetica_dir_hum.pdf. Acesso em: 27/08/2020.
“CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL”. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 15/11/2020.
Núbia Candida Batista de Sousa Rodrigues é diretora Jurídica no Bayma e Fernandes Advogados Associados. Graduada em Letras, Advogada, especialista e pós graduanda em Direito Médico, pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e atuante em Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. Graduada. E-mail: nubia@baymaefernandes.adv.br | @nubiasousarodrigues
A beoetica exige um conhecimento e experiência e muito sabedoria espiritual e fé e saber usar as palavras e ser manso nas palavras que é o que Deus nós encina. E com este estudo nós aprendemos mais ainda e nós capacita nós ter mais força pra continuar neste caminho.estudando cada veis mais.