Artigo – Profissionais da saúde e o direito de restituir contribuições acima do teto do INSS

São vários os motivos pelos quais os profissionais da saúde podem ter o direito de restituir valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A situação mais comum é a do segurado que possui mais de um vínculo empregatício ao mesmo tempo, efetua recolhimentos previdenciários em duplicidade e/ou acima do valor do teto. Os chamados concomitantes.

Vale destacar a possibilidade de restituição dos valores recolhidos acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS. Primeiramente, é importante dizer que, no momento atual, o valor do teto do INSS é de R$ 6.433,57. Isso quer dizer que, ainda que o segurado receba mais que este valor, a alíquota do recolhimento previdenciário se limitará a este teto.

Para os profissionais da área da saúde que possuem mais de um vínculo empregatício ao mesmo tempo o recomendado é que o empregado indique qual empregador será a principal fonte pagadora perante ao INSS e, com relação aos outros empregadores, será necessário comunicá-los para que efetuem recolhimentos complementares, caso necessário.

Vejamos num exemplo prático. O Dr. Marcos é um médico que atua em três hospitais e recebe de cada um deles, aproximadamente, a quantia de R$ 6.500,00, totalizando uma renda mensal de R$ 19.500,00.

Neste exemplo, os recolhimentos previdenciários do Dr. Marcos se limitarão ao o teto do INSS, ou seja, a quantia de R$ 6.433,57 e não sobre R$ 19.500,00, valor total percebido pelo médico mensalmente.

Contudo, habitualmente, os três hospitais costumam efetuar os recolhimentos de acordo com o salário pago, assim, gerando as contribuições acima do limite do teto e, consequentemente, o direito do segurado de reaver estes valores junto à Receita Federal do Brasil. Importante ressaltar que o pedido de restituição não é feito no INSS.

Por fim, vale dizer que caso o profissional da saúde se enquadre na hipótese mencionada, ele deve buscar orientação de um advogado de sua confiança, tendo em vista que só é possível a restituição dos valores a maior recolhidos nos últimos cinco anos.

 

 

 

 

Luiz Gustavo Bertolini é advogado do escritório BDB Advogados

Redação

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