A 20ª Reunião do Conselho Consultivo do Instituto Ética Saúde, realizada no dia 10 de novembro, começou com as boas-vindas a Associação Brasileira Redes Farmácias Drogaria (Abrafarma), nova integrante do grupo. “Com essa representatividade, conseguimos entender tudo que acontece na cadeia de saúde para propormos as melhores ações éticas”, destacou o presidente do Conselho de Administração, Eduardo Winston Silva.
O executivo de Relações Institucionais do IES, Carlos Eduardo Gouvêa, apresentou as últimas ações do Instituto, com destaque para a nova Plataforma de Educação e Compliance para associados e o Marco de Consenso Ético, que já tem 28 entidades aderentes de maneira formal; a agenda dos próximos eventos; os destaques na imprensa; os acordos de cooperação em andamento; e o cronograma de lançamento do ‘Índice de Percepção da Corrupção no Setor da Saúde’, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), previsto para março de 2022.
O Grupo de Trabalho de Órteses e Próteses do Ministério Público Federal (MPF), que tem como objetivo estudar as práticas do setor saúde, também foi destaque da reunião. A secretária executiva do Instituto, Cibele Martins, ressaltou que um Manual de Investigação está sendo elaborado para distribuição junto aos MP de todos os estados do Brasil, com a participação da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (AMPASA), que tem acordo de cooperação firmado com o IES. “As entidades aqui do Conselho Consultivo podem mandar cases para nós que o encaminharemos para o grupo debater”, convidou Carlos Eduardo Gouvêa.
Lei de Improbidade
Boa parte da reunião foi dedicada às mudanças promovidas pela Lei n° 14.230/21, sancionada em outubro, que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. O membro da diretoria do Conselho de Administração, Marcos Machado, anunciou que o Instituto Ética Saúde vai encaminhar, nos próximos dias, carta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reivindicando que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir a efetividade dos preceitos normativos no combate à corrupção.
Na avaliação do membro do Conselho de Ética, Antonio Fonseca, o STF deve impugnar ‘a exclusão do ato culposo como improbidade’ e a ‘exclusividade do Ministério Público para propor ação de improbidade administrativa’. E ressaltou que a nova lei não atinge a atuação do IES e a aplicação das suas Instruções Normativas. “A Lei 14.230 não flexibilizou o tratamento das condutas dos associados que atuam no relacionamento com o poder público. Inclusive, o distribuidor, ao negociar com o poder público, pode alegar a Lei 12.846 para exigir determinado modo de agir da autoridade”.
No encerramento, o presidente do IES voltou a colocar o Canal de Denúncias a disposição de todos. “O Instituto não tem a prerrogativa de punir nenhum agente por desvios éticos. Mas, a partir das denúncias, o Conselho de Ética pode gerar ações específicas para combater/repudiar más práticas. E, neste sentido, haverá consequências”, finalizou.