Anadem defende que planos de saúde cubram testes para Covid-19: ANS realizará audiência sobre o tema

A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) defende a ideia de que planos de saúde devem cobrir testes sorológicos para Covid-19. A liminar judicial que determinava a cobertura – oficializada em 29 de junho – foi derrubada na Justiça pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, na última semana. Segundo a ANS, uma audiência pública será promovida no dia 24 de julho, a partir das 10h, para que o tema seja debatido com a sociedade.

“A inclusão dos testes sorológicos (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM) para Covid-19 no rol de cobertura obrigatória garante às vítimas da pandemia as melhores possibilidades em exames e procedimentos e permite que o paciente faça valer o seu direito, mesmo que ainda assim ele enfrente dificuldades de acesso ao serviço”, ressalta o presidente da Anadem e especialista em Direito Médico e Odontológico, Raul Canal.

Neste sentido, um exemplo dos problemas enfrentados pela população durante a pandemia foi dado pela própria ANS. As barreiras para realização de teste de detecção ou tratamento da Covid-19 representaram mais de um terço (36%) das 4,7 mil queixas relativas ao coronavírus registradas no período entre março até 15 de junho, segundo relatório da agência. Ainda assim, o documento aponta ainda que os planos de saúde registraram, em maio, o menor uso por seus beneficiários desde o início da série histórica iniciada em 2016.

Para Canal, o amplo acesso ao teste sorológico é relevante neste momento até para que a retomada da vida econômica ocorra com mais segurança para a sociedade em geral. “Desde que solicitado por um médico habilitado, qualquer exame deve ser coberto pelos planos e, neste caso, obviamente, não é diferente. A ANS deve promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e, dessa forma, contribuir efetivamente para o desenvolvimento das ações de saúde”, reforça.

Audiência

Para participar da audiência pública sobre o tema, é necessário prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio do site da ANS até às 17h do dia 22 de julho. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas durante o evento terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a Agência na tomada de decisão. Confira o edital: www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-16-de-julho-de-2020-audiencia-publica-n-16-267343255.

Formulário para inscrições: www.ans.gov.br/sisge/cadastro/default.asp?id=75

Redação

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