No dia 3 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto (PL 2033) que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol taxativo da Agência Nacional da Saúde (ANS). A votação foi simbólica (sem registro individual dos votos) e o texto segue para o Senado.
“O PL aprovado pela Câmara altera a Lei nº 9646/98 e estabelece que a lista da ANS, que dispõe sobre procedimentos e eventos em saúde, é uma referência básica para os contratos assinados a partir de 1999 e os contratos adaptados à referida lei”, diz a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes.
Mérces explica que, “de acordo com o PL, caso o médico ou odontólogo adote um procedimento diferente daquele estabelecido na lista da ANS – justificado por parecer e relatório circunstanciado da necessidade do paciente -, a operadora de plano de saúde deverá cobrir o tratamento desde que: exista comprovação da eficácia; ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS); ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, como a americana Food and Drug Administration (FDA ), por exemplo”.
“Em caso de negativa da operadora, mesmo tendo sido comprovada ao menos uma das quatro condicionantes especificadas no PL, o paciente poderá buscar o Poder Judiciário para resolver a demanda”, conclui a especialista.
Já para a advogada Nycolle Soares, especialista em Direito Médico do Lara Martins Advogados, “o PL em questão é uma nítida consequência do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em seu julgamento sobre o Rol Taxativo versus o Rol Exemplificativo”. “O que é necessário avaliar é que – ainda que o projeto tente trazer equilíbrio para as relações entre operadoras de saúde e seus beneficiários, da maneira como fora pensado, as discussões sobre o fornecimento de tratamentos ainda poderão permanecer, já que os critérios para a concessão poderão ser questionados.”
De qualquer forma, a luta para defender os direitos dos beneficiários dos planos de saúde avança. Como lembra o também especialista em Direito Médico – e sócio do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados – Washington Fonseca, “o direito à vida e à saúde são cláusulas pétreas na Constituição”.