Artigo – A judicialização da Medicina do Trabalho

A preservação da saúde e segurança no trabalho é um dever de todas as empresas, envolve preservação do bem-estar de seu maior patrimônio, que é o seu material humano, representado pelo corpo de funcionários. Para isso, foram instituídas as Normas Regulamentadoras (NR) que criam rígidas regras e condutas para prevenir e reduzir significativamente a ocorrência de doenças e acidentes do trabalho, um dos grandes males da chamada era moderna.

Todas essas normas devem estar contidas no programa de saúde, higiene e segurança no trabalho adotados pelas empresas. Porém, os responsáveis por essa área devem estar atentos ao que acontece paralelamente à necessária prevenção de doenças e acidentes do trabalho dos funcionários.

Temos nos deparado com uma verdadeira avalanche de ações trabalhistas que envolvem alegações de doenças ocupacionais, sequelas de acidentes de trabalho e funções exercidas em condições insalubres. Paradoxalmente, isso ocorre justamente no momento em que os empregadores mais se preocupam com esse assunto.

Na verdade, o que se verifica de maneira extremamente intensificada nos últimos anos é a judicialização da Medicina e Segurança do Trabalho. Criou-se uma indústria de ações trabalhistas, situação extremamente onerosa para todos os empregadores.

Grande parte das ações sofridas, mormente no que tange às alegações de doenças ocupacionais, não envolve, de fato, qualquer responsabilidade das empresas em sua eclosão e/ou agravamento, porém, ainda assim são penalizadas.

Por exemplo, qualquer patologia músculo-esquelética (as famosas tendinites), invariavelmente, é atribuída ao trabalho, independentemente da atividade laboral exercida. Da mesma forma são tratados os inevitáveis processos degenerativos que acometem a coluna vertebral. Esses casos são tratados como doenças ocupacionais e engrossam a lista de patologias mais citadas pelos advogados que ingressam com ações trabalhistas contra as empresas.

Em face dessa crescente judicialização, o médico do trabalho, além de conhecimento técnico que a sua especialização profissional exige, necessita ter também uma apurada e rigorosa visão judicial do tema. Não basta exercer bem sua função primária – proteger a saúde e segurança do funcionário. Afora isso, tem que demonstrar uma visão realista e preventiva para proteger a empresa da danosa proliferação prática judicial que tomou o Brasil recordista mundial em ações trabalhistas.

Miguel Hueb Netto é médico do trabalho (CRM 32374 – MTE 9754), diretor do Centro Médico de Especialidade, atua no Clube Paineiras do Morumby e é assistente técnico judicial no Santos Futebol Clube e no São Paulo Futebol Clube

Redação

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