A realização de cirurgia plástica reparadora, com ou sem o uso de dispositivo médico implantado (ex: prótese de silicone), passa ser garantida para todas as pessoas. Essa garantia já era prevista para os casos de câncer de mama.
O Projeto de Lei 9657/18, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e que altera Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 9.656, de 3 de junho de 1998, amplia as leis existentes para os casos de cirurgia plástica reparadora para todas as mutilações. “Independentemente de quais sejam elas, incluindo até os pacientes pós-bariátricos ou qualquer que seja a deformidade e até mesmo para o uso de materiais implantáveis, como a prótese de silicone na mama como também para outras áreas do corpo”, explica Dr. Fernando Amato, médico cirurgião plástico e membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).
Os planos de saúde passam a dar cobertura para esses casos, de acordo com o projeto de lei aprovado.