Cartório no Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes facilita registro dos bebês

Gabriela de Lima feliz em poder registar a pequena Adrielly dentro da maternidade. Foto: Marilane Correntino

Segundo o IBGE, cerca de três milhões de brasileiros não possuem registro civil de nascimento. A certidão de nascimento é o primeiro documento da pessoa. É ela que vai garantir cidadania ao recém-nascido nascido e seus direitos básicos, como saúde, educação e acesso aos benefícios sociais.

No intuito de oferecer maior comodidade aos pais e de contribuir para a erradicação do número de crianças sem certidão de nascimento, o Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL) disponibiliza um serviço gratuito cartorial de nascimento dos bebês que nascem na unidade. O horário de funcionamento é das 8h às 11h. Se for do desejo dos pais, basta entregar os documentos necessários e ao deixar o hospital, o recém-nascido já terá sua certidão de nascimento emitida com o CPF associado.

Isso é possível devido ao convênio firmado entre o Governo do Estado junto aos Cartórios de Registro Civil. O HEMNSL foi a segunda maternidade em Goiânia a ter um cartório dentro da unidade, em março de 2012. A partir de 2014, passou a utilizar a plataforma on-line do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Nascimento em Maternidades (Sercim), integrado direto e simultaneamente aos cartórios existentes na capital.

Neste ano já foram registradas 133 crianças na unidade. Uma delas foi a pequena Adrielly, que nasceu no dia 27 de março. A mãe – Gabriela de Lima, fez questão de pedir ao seu esposo que registrasse logo sua filha. “Se deixar pra depois, não arrumamos tempo. Facilitou nossa vida. Muito feliz em sair do hospital com minha filha registrada”, declarou. “É uma felicidade ter oportunidade de fazer o registro do meu filho aqui. É prático e ágil”, afirmou  Antônio Mardoni, pai de Anthony – que também nasceu em 27 de março.

Para fazer o registro na maternidade é necessário apresentar os  documentos de identificação do declarante e da mãe (RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de endereço e a Declaração de Nascido Vivo – DNV – emitida pela unidade). Porém, é necessária a presença do pai no ato do registro caso a criança deva ser registrada no seu nome.

“O processo é ágil e facilita a vida dos pais, pois não precisam se deslocar para fora da unidade. Além disso, os recém-nascidos já saem da unidade com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inserido na certidão, que facilita para a confecção do cartão do SUS”, afirma a coordenadora operacional da maternidade, Alice Brito.

“A maternidade preza por uma assistência humanizada e poder oferecer aos nossos pacientes um serviço como esse, proporcionando comodidade e celeridade na execução do registro de nascimento dos bebês que nascem aqui, é uma alegria muito grande”, destacou a diretora operacional Ana Maria Caribé.

Redação

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