A sócia do escritório Villemor Amaral, Bianca Pires, comenta sobre o caso sobre a necessidade do consentimento de maridos para implantação do contraceptivo DIU no corpo de suas mulheres. “A exigência de consentimento do cônjuge para que a mulher possa se submeter ao procedimento de inserção de DIU viola não apenas o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres, como também o direito da personalidade de que o indivíduo pode dispor do próprio corpo desde que não importe em diminuição permanente da integridade física”, explica.
A advogada atenta para outras questões sobre igualdade. “Por exemplo, na chamada Lei do Planejamento Familiar, em que se exige o consentimento do cônjuge para a realização dos procedimentos de esterilização permanente, independentemente da discussão acerca da constitucionalidade dessa previsão em curso no STF, há ao menos respeito à equidade de gênero.”