Conselho Federal de Medicina aprova Telemedicina de forma definitiva

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a telemedicina consiste no “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.

A definição consta na Resolução 2.314/2022 do CFM, divulgada em maio de 2022, que regulamenta o exercício da telemedicina no Brasil.

Qual a importância da telemedicina?

A telemedicina viabiliza a prática de atividades e serviços médicos com a intermediação de tecnologias digitais.

No Brasil, a prática era regulamentada pela Resolução CFM nº 1.643/2002, mas com muitas restrições, inviabilizando, inclusive, consultas a distância.

Em 2018 houve uma tentativa de regulamentação pela Resolução nº 2.227/2018, mas ela foi revogada rapidamente devido às manifestações de sociedades médicas.

No início da pandemia da Covid-19, em abril de 2020, após uma tramitação de emergência, a Lei 13.989/2020 liberou a prática da telemedicina em caráter emergencial, apenas durante a crise sanitária.

Foi justamente durante o período pandêmico que a telemedicina apresentou maior importância, devido à viabilidade de assistência médica especializada em consonância com as orientações de distanciamento social e redução dos deslocamentos.

Na pandemia, a telemedicina permitiu que pacientes com o novo coronavírus e outras patologias recebessem assistência médica a distância, ampliando o acesso aos serviços médicos ao mesmo tempo em que reduzia os deslocamentos.

Dessa forma, a telemedicina foi de grande valia durante a crise sanitária para garantir o acesso facilitado aos médicos e serviços de saúde.

A prática também foi usada para garantir acesso à saúde em regiões com menor infraestrutura na área, como viabilizando suporte médico a comunidades indígenas, regiões rurais e outras.

Além da assistência médica direta, a telemedicina também é voltada a atividades de educação e pesquisa, o que viabiliza o aprimoramento de profissionais de saúde com treinamentos a distância em um período de rápida atualização dos protocolos, especialmente em decorrência da modernização tecnológica.

Assim, a aprovação definitiva da telemedicina pelo CFM é um marco importante na prestação dos serviços no Brasil, especialmente com o fim da crise sanitária que anularia os avanços da lei.

O que muda com a resolução do CFM sobre a telemedicina?

Um aspecto fundamental na regulamentação da telemedicina pelo CFM é o fato de que a instituição é mais apta a direcionar as práticas de saúde com foco não apenas nas questões legais, mas também éticas e técnicas da área.

Dessa forma, a regulamentação abarca aspectos negligenciados pela lei de 2018 visando os interesses tanto da comunidade médica e instituições de saúde como o bem-estar dos pacientes.

Para profissionais e instituições de saúde é fundamental entender as principais mudanças promovidas pela nova resolução.

  • Primeira consulta: o médico poderá decidir se a primeira consulta pode ser feita virtualmente, desde que o paciente esteja de acordo com a opção;
  • Acompanhamento clínico: pacientes que recebem suporte para doenças crônicas com assistência continuada devem fazer uma consulta presencial em intervalos não superiores a 180 dias;
  • Segurança e sigilo: todos os dados e imagens dos pacientes que constam no prontuário médico devem seguir as mesmas regras de preservação e manuseio já definidas pelo CFM;
  • Termo de consentimento: o paciente ou responsável deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão dos dados de forma expressa;
  • Territorialidade: as instituições que fornecem serviços em telemedicina e as plataformas usadas devem ser sediadas em território brasileiro e serem inscritas no CRM do estado, sendo viável que médicos prestem serviços interestaduais;
  • Fiscalização: as atividades de vigilância e fiscalização das práticas exercidas pela telemedicina são de responsabilidade dos CRM.

O objetivo da nova regulamentação é que o exercício da telemedicina seja padronizado em território nacional, o que garante padrões elevados de segurança, confiabilidade e qualidade.

Novas diretrizes, como a referente à territorialidade e primeira consulta, são marcos importantes, por exemplo, na prestação da assistência médica em regiões mais carentes, uma vez que a comunidade local pode contar com profissionais de outros estados.

Já as orientações quanto à segurança dos processos e ferramentas usadas e expresso consentimento do paciente contribuem na manutenção de padrões elevados de segurança e estão em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para os próximos anos, a expectativa é que sociedades médicas busquem orientar seus membros quanto às melhores práticas, com manuais padronizados conforme a especialidade.

Nesse sentido, é esperado que as diretrizes para suporte médico sejam diferentes entre as áreas, como entre a dermatologia e a psiquiatria, por exemplo.

No que se refere à telerradiologia, que consiste na emissão de laudos de radiologia a distância, a nova resolução não promove mudanças, visto que a prática já está mais consolidada e com diretrizes baseadas em resoluções mais recentes.

Redação

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