Está aberta, entre os dias 01/04/2022 e 20/04/2022, neste link, a consulta pública nº 95 para opinião da sociedade sobre o processo de incorporação de lorlatinibe (Lorbrena) pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – para incorporação do medicamento em planos de saúde em todo o Brasil.
A Consulta Pública é um mecanismo de participação social que concede a oportunidade de contribuição e opinião dos interessados nas decisões de saúde, garantindo voz aos pacientes, familiares e à população em geral nos processos de incorporação e oferta de medicamentos pelo sistema privado (Planos de Saúde/ANS) e pelo SUS (Conitec). A Consulta Pública deve contar com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor regulado.
Uma doença expressiva
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca) mais de 30 mil novos casos deverão surgir no Brasil anualmente. Apesar de ser o 4º mais prevalente entre homens e mulheres, é o câncer com maior mortalidade, já que o diagnóstico ocorre de forma tardia na maioria dos casos no Brasil. O aparecimento de mutações genéticas específicas é responsável por uma boa parcela do aparecimento do câncer em pessoas que nunca fumaram.
LORBRENA (Lorlatinibe)
Lorlatinibe é recomendado para tratamento de primeira linha e linhas posteriores (após o uso de outros agentes) de um subtipo específico de câncer de pulmão, o câncer de pulmão de não pequenas células positivo para quinase do linfoma anaplásico no cenário avançado, ou seja, quando há metástases do tumor, não sendo utilizado para o tratamento da doença em fase inicial.
Aprovado no Brasil em 2020, Lorbrena é administrado por via oral e é considerada uma terapia alvo, que atua na inibição da via oncogênica do ALK, presente em cerca de 3% a 15% dos casos de câncer de pulmão de não pequenas células.
Lorbrena é a primeira droga aprovada de terceira geração dentro de sua classe terapêutica e apresentou resultados positivos na redução de risco de progressão ou morte tanto como primeiro tratamento recebido no cenário metastático (primeira linha) ou após outras terapias-alvo ou quimioterapia (linhas posteriores). Na primeira linha, o medicamento reduziu a chance de progressão ou morte em 72% em comparação com o tratamento com a droga de primeira geração, Crizotinibe.
Submissões de novas tecnologias aos sistemas público e privado
O Rol de Procedimentos em Saúde do sistema privado também avalia tecnologias para garantir o direito dos beneficiários de planos de saúde, contemplando procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde.
A lei 14.307 de 2022 atualiza o processo de submissão e incorporação de tecnologias na ANS. As revisões do rol de procedimento que antes ocorriam em um período bianual passam agora por revisão periódica. Em relação a inclusão dos oncológicos no ROL da ANS, serão analisados de forma prioritária, no prazo de 120 dias prorrogável por mais 60 dias, contado da data em que foi protocolado o pedido. Dentro deste período ocorre a consulta pública a qual possui duração de 20 dias. O processo de atualização, realizada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi atualizado recentemente, sendo que a partir de 1º de outubro de 2021, o rol será atualizado a cada seis meses, após o período anterior de análise de cada tecnologia demandada pelos interessados no tema.
Desde 2012, as solicitações de incorporações de tecnologias ao Sistema Único de Saúde, SUS, são avaliadas por uma comissão específica, a CONITEC, que considera as evidências disponíveis e os estudos econômicos (avaliação econômica e impacto orçamentário) para recomentar ou não a incorporação da tecnologia em análise. Após a recomendação, uma consulta pública – mecanismo de participação social que concede a oportunidade de contribuição e opinião dos interessados nas decisões de saúde, garantindo voz aos pacientes, familiares e à população em geral nos processos regulatórios, é realizada. Com base na análise prévia realizada e nas contribuições recebidas, a CONITEC faz a deliberação final. Após a incorporação, o Ministério da Saúde tem até 180 dias para ofertar a tecnologia incorporada.